Como pagar INSS profissional autônomo?

Índice

Como pagar INSS profissional autônomo?

Como pagar INSS profissional autônomo?

Como pagar o INSS sendo profissional liberal?

  1. 1 – Inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ...
  2. 2 – Escolha a categoria de contribuição. ...
  3. 3 – Preencher a Guia da Previdência Social (GPS) ...
  4. 4 – Pagamento da GPS em banco, lotérica ou online.

Como descontar INSS de autônomo?

A empresa que contrata trabalhador autônomo deve descontar 11% de sua remuneração e repassar à Previdência Social, como já faz com a contribuição de seus empregados. Para que o autônomo não pague uma contribuição superior ao teto, ele deve apresentar a todas as empresas o comprovante de pagamento das demais.

Qual o valor de contribuição do INSS para autônomo 2021?

R$121,00 Para o serviço prestado para pessoa física, a maioria dos autônomos faz a contribuição em 20% do montante recebido. Outra opção é optar pelo plano simplificado, que é de 11% do salário mínimo, totalizando R$121,00 em 2021. Esse tipo de recolhimento é voltado apenas aqueles que prestam serviços às pessoas físicas.

Como o trabalhador autônomo é inscrito no INSS?

O trabalhador autônomo é inscrito no INSS como contribuinte individual. Para tanto, é necessário que ele tenha registro no Programa de Integração Social (PIS). Se você nunca contribuiu e não possui carteira de trabalho, então pode fazer a inscrição como filiado da previdência social.

Como você pode pagar o INSS como autônomo?

A partir daí, conseguirá pagar o INSS como autônomo. Você será um contribuinte individual, mas ainda precisa escolher entre os dois tipos mais comuns dessa contribuição do INSS. O que muda entre eles é o quanto você paga todo mês e a aposentadoria que terá no futuro.

Como calcular e recolher o INSS?

O próprio trabalhador autônomo/profissional liberal deverá calcular e recolher o INSS através da GPS conforme demonstrado nos exemplos do tópico 3. Nas prestações de serviços a pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 11% do INSS de acordo com o Art. 4º da Lei 10.666/2003.

Como é inscrito o trabalhador autônomo?

O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”. É necessário que você tenha registro no PIS ou programa de integração social. Se você já trabalhou de carteira assinada, então provavelmente você já possui um número. Mas se você nunca contribuiu, é só inscrever-se pela internet.

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