Qual o foro competente para execução de alimentos?

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Qual o foro competente para execução de alimentos?

Qual o foro competente para execução de alimentos?

Ouça em voz altaPausar4. Na hipótese, é competente para o processamento da execução de alimentos o foro do domicílio ou residência do alimentando, eleito por ele para o ajuizamento da ação, ainda que a sentença exequenda tenha sido proferida em foro diverso.

Quanto tempo para pedir execução de alimentos?

Ouça em voz altaPausarNecessidade de esperar três meses de atraso é um equivoco. Uma crença comum, que vem sendo repetida na mídia como constante no novo CPC, é que se deve esperar 3 meses para efetuar a cobrança da pensão alimentícia.

Qual o prazo prescricional para execução de alimentos?

dois anos Ouça em voz altaPausarA prescrição dos alimentos ocorre em dois anos, conforme estabelece o artigo 206, § 2º, do Código Civil.

Quais documentos juntar no cumprimento de sentença de alimentos?

  • Execução de AlimentosCumprimento de Sentença/Penhora. de bens. ...
  • (por ex. ...
  • Nome, RG e CPF do/a interessado/a;
  • Comprovante de residência atualizado do/a interessado/a, ...
  • ...
  • (retirar no Fórum)
  • Dados da conta bancária;
  • (nome do banco, nº da conta e nº da agência onde devem ser depositadas.

Como deve ser aplicada a execução de alimentos?

Assim, tendo como escopo conferir maior celeridade à entrega na prestação jurisdicional, devem ser aplicadas às execuções de alimentos as regras do cumprimento de sentença estabelecidas no art. 475-J do CPC. REsp 1.177.594-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 21/6/2012.

Quais são os requisitos para a execução dos alimentos?

SUMÁRIO: Introito – 1. Direito aos alimentos – 2. Modos de execução das prestações de alimentos – 3. Competência – 4. Ritos para execução dos alimentos previstos no novo Código de Processo Civil – 5. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos sob pena de penhora – 6.

Como são executados os alimentos vencidos?

Os alimentos vencidos, ou seja, aqueles que não foram adimplidos a despeito da sua prévia fixação em título judicial ou extrajudicial, poderão ser executados de dois modos: sob pena de penhora ou sob pena de prisão.

Por que os alimentos devem ser fixados?

A propósito, o art. 1.694, § 1º, do Código Civil prevê que “ os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada ”. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça, em respeitável precedente, esclareceu que:

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