É possível a mudança no regime de bens adotado mesmo durante o casamento bastando para tanto a vontade das partes?

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É possível a mudança no regime de bens adotado mesmo durante o casamento bastando para tanto a vontade das partes?

É possível a mudança no regime de bens adotado mesmo durante o casamento bastando para tanto a vontade das partes?

Nosso ordenamento civil abandonou a rígida impossibilidade de alteração do regime de bens, prevista no artigo 230 do estatuto revogado: "O regime de bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável".

Como é possível mudar o regime de bens do casamento depois do matrimônio?

Poucas pessoas sabem, mas é possível mudar o regime de bens do casamento depois do matrimônio realizado.

Quais são os regimes legais para a propriedade dos bens do casamento?

É sabido que, no âmbito da relação matrimonial, poderão existir diferentes regimes legais que disciplinam a propriedade dos bens que os noivos já levam para o casamento, bem como daqueles que vêm a adquirir posteriormente, seja por via gratuita (doações, heranças), seja por via onerosa (adquiridos com rendimentos do trabalho ou outros).

Por que os cônjuges sentem necessidade de modificar o regime de bens do seu casamento?

Sucede por vezes que os cônjuges sentem necessidade, após a celebração do casamento, de modificar o regime de bens que fixaram por ocasião do seu casamento. E tal ocorre porque muitas vezes não anteciparam a tempo as consequências patrimoniais que adviriam da escolha de um ou outro dos regimes.

Como é possível a alteração do regime de bens?

No entanto, pode acontecer de o casal querer a alteração do regime de bens depois da cerimônia ou até mesmo durante o casamento. Para entender como isso é feito, continue lendo. A alteração do regime de bens é possível, porém o exercício desse direito é controlado a fim de impedir a prática de abusos.

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