Como distribuir a reconvenção?

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Como distribuir a reconvenção?

Como distribuir a reconvenção?

A RECONVENÇÃO é mencionada no Novo Código de Processo nos artigos 343 e no parágrafo único do artigo 286. No artigo 343 o legislador opta pela não distribuição, sendo que a iniciativa será feita na própria contestação, e na mesma peça.

Como protocolar embargos Monitorios?

Após a citação para o cumprimento do mandado monitório, o réu poderá adotar três posturas: cumprir a obrigação; ficar inerte – caso em que incidirão os efeitos da revelia – ou; oferecer, no prazo para cumprimento da obrigação (quinze dias), os embargos monitórios para se contrapor à pretensão deduzida pelo autor.

Como distribuir embargos à execução por dependência TJSP?

No SAJ PG, acesse o menu Cadastro e clique no submenu Processos.

  1. Informe o número do processo (item 1 da figura) e, no campo Tipo de distribuição, selecione a opção Dependência (item 2 da figura).
  2. Clique no botão Dados da distribuição. ...
  3. Realizado esses passos, clique em Distribuir processo (item 1 da figura). ...
  4. Pronto!

Quem é o Reconvinte ou reconvindo?

a) “Reconvinte”: o réu da ação principal, que requereu reconvenção contra o autor; b) “Reconvindo”: em regra é o autor da ação principal, que teve contra si apresentada a reconvenção.

Quando a reconvenção pode ser proposta?

§2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. §3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. §4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

Qual o prazo para a reconvenção?

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

Quais são os requisitos da reconvenção?

REQUISITOS. Rejeita-se a reconvenção quando inexistente correlação entre o objeto da ação e a da reconvenção, das causas respectivas de pedir, devendo a pretensão da ação ser julgada pelo juízo cível e da reconvenção pelo juízo de família.

Qual é a reconvenção?

A reconvenção nada mais é que um pedido realizado pela parte ré. Contudo, é um pedido realizado em curso de outro processo, no momento da contestação, conforme o art. 343, Novo CPC.

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