Pode fazer sublocação?
Pode fazer sublocação?
Ou seja, o locatário, para sublocar qualquer parte ou o imóvel inteiro, deve obrigatoriamente observar se no contrato original de locação há cláusula de permissão específica. Caso não exista, pode-se solicitar uma autorização por escrita do locador.
Como funciona sublocação de salas?
Sublocação de consultório é um aluguel temporário de sala equipada em um prédio comercial. Ou seja, você aluga um horário em um consultório, atende seus pacientes e depois vai embora. Sem pensar em custo fixo, manutenção e outras preocupações.
Como fazer um contrato de sublocação comercial?
Por meio do presente instrumento, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) SUBLOCADOR(a) e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a ...
Quem é o sublocador e Sublocatario?
Neste documento, o locatário do contrato principal, celebrado com o proprietário (locador original), recebe o nome de sublocador, e a pessoa que subaluga o imóvel recebe o nome de sublocatário.
Qual o valor da sublocação?
O valor da sublocação. Quanto ao valor da sublocação, a lei estabelece que seu valor não pode ser superior ao valor da locação, conforme o art. 21 da Lei do Inquilinato. Sendo que se este valor-limite não for respeitado, a lei autoriza que o sublocatário reduza o aluguel até seus limites. 3.
Qual o prazo para sublocar o imóvel?
Caso não haja e o locatário deseje sublocar o imóvel, ele deverá notificar o locador, que terá prazo de 30 dias para se manifestar. Essa autorização deve ser escrita e poderá ser contemplada em um termo aditivo ao acordo, com cláusula expressa nesse sentido, conforme exige a lei.
Como se caracteriza a sublocação?
A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia.Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por razões diversas, mas, ainda assim, não quer romper contrato.
Quais são as regras da sublocação?
As regras da sublocação Outra questão a ser observada é que as regras aplicadas nas sublocações são as mesmas da locação (art. 14, Lei 8.245 /91). Sendo que sublocar um imóvel em desacordo com as cláusulas do contrato original pode resultar no cancelamento do acordo.