Como interpor agravo de instrumento no trf-2?
Como interpor agravo de instrumento no trf-2?
A petição inicial de agravo de instrumento deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, Deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser instruída conforme o art. 1.017 do novo CPC.
Tem que recolher custas em agravo de instrumento?
O valor de custas a ser recolhido no agravo de instrumento é fixo: R$ 64,26. Para emitir a GRU, acesse: www.trf3.jus.br > Serviços Judiciais > Custas/GRU > Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais.
Como tramitar o agravo de instrumento?
O peticionamento do Agravo de Instrumento deverá observar as seguintes regras: Processo originário tramitando no eproc = Agravo de Instrumento interposto no sistema Eproc Processo originário tramitando no e-themis = Agravo de Instrumento interposto no Portal do Processo Eletrônico (PPE).
Qual a funcionalidade do eproc?
Evento 14 - Comunicando a distribuição do Agravo; Evento 21 - Comunicando o julgamento do Agravo; Evento 25 - Comunicando a baixa do Agravo. Aproveite também essa funcionalidade do sistema eproc que busca trazer simplicidade, eficiência e segurança na interposição do Agravo.
Qual a nova versão do e-Proc?
A Resolução nº 17/2010, de 10, que regulamenta o processo judicial eletrônico – e-Proc (nova versão) no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, prevê a possibilidade de que o cadastro do advogado no sistema possa ser assinado digitalmente, mediante certificação digital emitida pelas regras da AC-OAB, dispensando a validação pessoal.