Como mudar o estatuto do condomínio?

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Como mudar o estatuto do condomínio?

Como mudar o estatuto do condomínio?

A Convenção só pode ser alterada com a aprovação de 2/3 dos condôminos. Se é difícil ter este quórum, o que pode ser feito é solicitar procurações, com firmas reconhecidas, dos moradores que não podem participar.

Quantos votos são necessários para alterar a convenção?

Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. Portanto, o quórum de alteração da Convenção é de 2/3 (dois terços) da totalidade dos condôminos.

Como fazer o regimento interno do condomínio?

O regimento interno deve ser elaborado pelos próprios condôminos e seu desenvolvimento deve ser feito com a participação de todos. Após, ele é votado na primeira reunião da assembleia geral, sendo necessário conquistar o voto da maioria simples (50% mais um dos presentes na assembleia) para sua aprovação.

Qual a diferença entre a convenção e o regulamento do condomínio?

Enquanto a Convenção estão descritas normas gerais da estrutura e funcionamento do condomínio, no Regimento Interno estão dispostos acordos de conduta e comportamento esperado dos condôminos.

Como anular uma convenção de condomínio?

  1. A validade da convenção de condomínio exige o atendimento dos requisitos previstos na legislação especial e no Código Civil.
  2. A elaboração da convenção do condomínio sem o quorum mínimo de 2/3 dos votantes, exigido para sua aprovação e alteração, importa na nulidade absoluta do ato.

Qual o quórum para alterar o regimento interno?

Art. 1.351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos.

Quem assina o regimento interno de um condomínio?

O regulamento interno geralmente é aprovado em uma assembleia e faz parte da ata da mesma. A aprovação é feita pela maioria simples (metade mais um dos participantes). Como fará parte da ata, no mínimo deve ser assinado pelo presidente e o secretário dessa assembleia.

Quem pode fazer a convenção de condomínio?

Quando e quem pode fazer a convenção condominial? Na maioria dos casos, a minuta da convenção condominial é escrita pelas próprias construtoras e incorporadoras, e aprovada na primeira assembleia de moradores, na qual também é eleito o primeiro síndico do condomínio.

Qual a necessidade de alterações no Regimento Interno?

É comum surgir, com o decorrer do tempo, a necessidade de alterações no regimento interno. E, para que isso seja feito é preciso uma nova votação em uma assembleia convocada com esse objetivo. Ou seja, se a ideia é alterar o regimento interno e a convenção, essa informação deve constar já na convocação da assembleia destinada para tal fim.

Qual o quórum necessário para alterar o Regimento Interno?

É praticamente consenso entre os especialistas que, para alterar o regimento interno é necessário um quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia. Porém, existem casos em que o própria convenção estabelece o quórum necessário para a alteração do regimento.

Como alterar o Regimento Interno do condomínio?

Depois, para realizar alterações no regime interno do condomínio, deve-se convocar uma nova assembleia e adquirir os votos da maioria com quórum de dois terços. Como alterar o regimento interno do condomínio? Por ser um documento de grande importância para o condomínio, fazer alterações nesse regimento não é tarefa simples.

Será que o regimento interno deve ser aprovado pelos condôminos?

Estando devidamente pronto e aprovado pelos condôminos, o regimento interno deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos Civis. O documento pode ser elaborado junto com a convenção, mas isso não é obrigatório. A lei permite que o regimento seja um documento avulso e independente.

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