Como estipular perdas e danos?
Índice
- Como estipular perdas e danos?
- O que é a conversão em perdas e danos?
- O que se entende por perdas e danos?
- Quando é possível a cobrança da cláusula penal com perdas e danos?
- Qual a diferença entre multa e indenização?
- É cabível a substituição por perdas e danos nos casos de impossibilidade de entrega de coisa ou recusa da prestação de fazer ou não fazer?
- O que é tutela Específica no novo CPC?
- Quem paga perdas e danos?
- Quanto tempo dura um processo de perdas e danos?
- É possível a cumulação da cobrança da cláusula penal com a cobrança de perdas e danos?
- Qual a relação entre causa e dano?
- Qual a obrigação de reparar o dano?
- Como estabelecer a extensão dos danos?
- Qual a diferença entre o dano e o fato?
Como estipular perdas e danos?
Perdas e Danos
- Perdas e Danos.
- Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
- Dano emergente e lucro cessante.
- Dano emergente é o dano que ocasionou efetiva diminuição patrimonial da vítima.
O que é a conversão em perdas e danos?
500 do CPC/15, que "A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa". As perdas e danos nada mais são do que a exata reparação pelo prejuízo sofrido pelo credor com o inadimplemento da obrigação, enquanto a multa cominatória é meio coercitivo, de natureza inibitória.
O que se entende por perdas e danos?
O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes. Por exemplo, um taxista sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente.
Quando é possível a cobrança da cláusula penal com perdas e danos?
A finalidade da cláusula penal compensatória é recompor a parte pelos prejuízos que eventualmente decorram do inadimplemento total ou parcial da obrigação. Não é possível, portanto, cumular cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual.
Qual a diferença entre multa e indenização?
A multa de natureza compensatória destina-se, diversamente, não a afligir o infrator, mas a compensar o sujeito ativo pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que lhe era devido. É penalidade de caráter civil, posto que comparável à indenização prevista no direito civil.
É cabível a substituição por perdas e danos nos casos de impossibilidade de entrega de coisa ou recusa da prestação de fazer ou não fazer?
D A execução deve propiciar ao exequente exatamente aquilo que obteria com o adimplemento voluntário do devedor, ou seja, exatamente o que consta no título, não sendo, portanto, cabível a substituição por perdas e danos nos casos de impossibilidade de entrega de coisa ou recusa da prestação de fazer ou não fazer.
O que é tutela Específica no novo CPC?
A tutela específica consiste na condenação do devedor ao cumprimento de uma obrigação de dar (coisa certa ou incerta), fazer (fungível ou infungível) e não fazer. ... A tutela específica das obrigações de fazer e não fazer é cumprida conforme o art. 461, do CPC.
Quem paga perdas e danos?
Pela regra do art. 389 do Código Civil, em não sendo cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, além de eventuais honorários advocatícios.
Quanto tempo dura um processo de perdas e danos?
Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
É possível a cumulação da cobrança da cláusula penal com a cobrança de perdas e danos?
Não se pode cumular multa compensatória prevista em cláusula penal com indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento da obrigação. ... Não é possível, portanto, cumular cláusula penal compensatória com perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual.
Qual a relação entre causa e dano?
Relação de Causalidade-É a relação entre causa e efeito. A ação ou omissão do agente e o dano verificado. A causa do dano precisa estar relacionada com o comportamento do agente. Se não houver ação de causalidade, não há obrigação de indenizar. Dano-O dano é necessário para que alguém possa ser responsabilizado.
Qual a obrigação de reparar o dano?
“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Como estabelecer a extensão dos danos?
Estabelecer a extensão dos danos é uma tarefa complexa. No dano patrimonial utiliza-se a teoria da diferença. Porem no dano extrapatrimonial que representa uma violação a um direito subjetivo, ou seja uma lesão a dignidade, se torna mais difícil.
Qual a diferença entre o dano e o fato?
Entre o dano e o fato há um estreito liame que os une , o nexo causal. O nexo causal tem uma importância fundamental na extensão da indenização, uma vez que ele é quem determinará os prejuízos. Mesmo que a vítima tenha inúmeros prejuízos, não responderá o autor por todos eles.