Como reativar inscrição estadual MEI MG?
Índice
- Como reativar inscrição estadual MEI MG?
- O que significa inscrição estadual bloqueada?
- Como reativar inscrição estadual cancelada SC?
- Como será gerada a inscrição do MEI?
- Quando deve entregar a Declaração Anual do MEI?
- Qual a obrigação do Mei para preencher o relatório?
- Como solicitar a reativação da inscrição estadual?

Como reativar inscrição estadual MEI MG?
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet, utilizando-se a REDESIM. Após a confirmação da solicitação gera um código de acesso, para acompanhamento da solicitação, “protocolo (MGN)” e o “Recibo/Identificação” - http://www.redesim.gov.br/area-do-usuario.
O que significa inscrição estadual bloqueada?
O bloqueio da inscrição estadual impede que o empresário comercialize, ou seja, seu negócio estará impossibilitado de emitir e receber notas fiscais eletrônicas para fornecedores. O efeito dessa medida é semelhante a de um protesto em cartório, visto que inviabiliza as atividades comerciais.
Como reativar inscrição estadual cancelada SC?
Para que essa empresa queira reativar sua inscrição novamente, ela terá que fazer a BAIXA da inscrição estadual que foi cancelada, após a baixa for deferida pelo SEFAZ, solicitar a reativação da inscrição, comprovando que na atividade da empresa tenha atividade de ICMS.
Como será gerada a inscrição do MEI?
· cada inscrição gerada será vinculada a uma Célula de Execução- CEXAT, conforme mapeamento definido com base no Código de Endereçamento Postal ¿ CEP; · a SEFAZ, disponibilizará através de consulta pública, utilizando a chave CNPJ ou JUCEC, na página www.sefaz.ce.gov.br, as inscrições do MEI;
Quando deve entregar a Declaração Anual do MEI?
Artigos/ Leis Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia , no site do gov.br. Dica: Antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas.
Qual a obrigação do Mei para preencher o relatório?
Artigos/ Leis Uma das obrigações do MEI é preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das REceitas Brutas referente ao mês anterior. O prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior. Você, MEI, deve juntas ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
Como solicitar a reativação da inscrição estadual?
O pedido de reativação da inscrição estadual será solicitado via Coleta Web do Cadastro Sincronizado Nacional - Portal REDESIM em www.redesim.gov.br. Para isso, selecione a opção Serviços - Nova Alteração - Altere dados da Pessoa Jurídica. Após informar a UF, o município e a natureza jurídica da empresa, selecione a opção Continuar.