Como requerer restituição de fiança criminal?

Índice

Como requerer restituição de fiança criminal?

Como requerer restituição de fiança criminal?

Conclusivamente, a restituição integral da fiança unicamente ocorre quando houver a Sentença Absolutória ou a extinção da punibilidade do agente, bastando requerer ao Juiz a sua restituição, com fundamento no Art. 337, do Código de Processo Penal.

Quem pode conceder a fiança?

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. ... Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Quando o delegado pode arbitrar a fiança?

Consta no artigo 322 do 'codex processual', que o delegado de polícia somente poderá conceder fiança no caso de infração penal com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos arts.

O que é fiança no processo penal?

Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.

Por que a fiança ficará retida do crime?

Cumpre ressaltar que, já na hipótese de prescrição do crime, uma vez paga a fiança, esta ficará retida para o pagamento das custas e também da indenização do dano e da multa, por força do Art. 336, parágrafo único, do Código de Processo Penal, restituindo-se apenas o valor residual.

Qual a possibilidade de concessão de fiança?

Releva mencionar, ainda, que o artigo 332, inalterado pela reforma de 2011, prevê a possibilidade de concessão de fiança, em caso de prisão por mandado, por autoridade policial a quem tiver sido requisitado o cumprimento.

Quando será requerida a fiança?

Neste caso, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas (paragrafo único do art. 322 do CPP).

Qual o valor do pagamento de fiança?

O Requente efetuou o pagamento de fiança no valor de R$ XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), conforme andamento processual realizado no mês de XX/XX/XXX, em razão de prisão em flagrante pela suposta prática do crime de ameaça, descrito no artigo 147, do Código Penal.

Postagens relacionadas: