Quem recolhe os impostos do RPA?
Quem recolhe os impostos do RPA?
O RPA é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Nele, podem-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS.
Como pagar impostos RPA?
Se você emitiu um RPA, precisa recolher os impostos federais em guias separadas: o IRRF no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e o INSS na Guia da Previdência Social (GPS).
Quem deve emitir o RPA?
O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT. Quem pode emitir/receber RPA? A obrigatoriedade de emitir o RPA é daquele que efetua a contratação do serviço, seja ]
Quais informações devem estar presentes no RPA?
Em geral, as informações que devem estar presentes no RPA são: Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;Modelo-RPA Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS; Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
Como usar o INSS no cálculo do RPA?
Aqui, vamos usar como exemplo um serviço prestado por um autônomo no valor total de R$ 5.300. No caso, o INSS no cálculo do RPA deve ser feito da seguinte maneira:
Qual o valor a ser pago para o ISS?
O valor a ser pago para esse imposto é um percentual sobre o preço final do serviço prestado. Ainda que o ISS seja considerado parte do cálculo do RPA, nem todos os casos esse imposto fará parte. Isso porque o Imposto sobre Serviço é um tributo municipal e, dependendo da prefeitura, pode não ser exigido.