Como recolher FGTS empregada doméstica?

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Como recolher FGTS empregada doméstica?

Como recolher FGTS empregada doméstica?

O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.

Como saber o saldo de FGTS da empregada doméstica?

Você também pode verificar o saldo e outras informações do seu FGTS aqui diretamente no site da Caixa, basta fazer login e fazer sua consulta. Se for o seu primeiro acesso, siga os seguintes passos: Acesse o site. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.

Quando é obrigatório o FGTS ao empregador doméstico?

Lembrando que é facultado a opção pelo FGTS ao empregador doméstico a partir de 03/2000 até 09/2015, passando a ser obrigatório após o primeiro recolhimento ou a partir da competência 10/2015. No caso da rescisão do contrato de trabalho, o empregador doméstico deverá observar as seguintes regras:

Como sacar o FGTS da doméstica?

Como sacar o FGTS da doméstica e quais documentos levar 1 Carteira de trabalho já com a devida baixa; 2 Documento de identificação pessoal; 3 Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). More ...

Como fazer o saque do FGTS de empregada doméstica?

Saque do FGTS de Empregada Doméstica – Como e Quando Fazer? O saque do FGTS de empregada doméstica é um direito garantido à classe desde 2015 e serve, principalmente, para dar um apoio financeiro à doméstica que enfrenta o desemprego.

Qual a guia de recolhimento do FGTS para trabalhadores domésticos?

Os recolhimentos de FGTS para trabalhadores domésticos referentes a competências anteriores a esse período (até 09/2015), a guia de recolhimento deverá ser emitida pela GRF Internet Doméstico, disponível na opção "Guia FGTS" da página do eSocial (www.esocial.gov.br).

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