Como fica Difal RS 2021?

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Como fica Difal RS 2021?

Como fica Difal RS 2021?

– Diferencial de Alíquotas de ICMS (Difal): a partir de 1º de abril, as compras interestaduais com diferencial de alíquota igual ou inferior a 6% não pagam mais o Difal, um pleito antigo da Fecomércio-RS. A exceção é para mercadorias destinadas ao consumidor final e produtos importados de outros países.

Como calcular Difal uso e consumo RS?

DIFAL - Como calcular o valor do Diferencial de Alíquota no recebimento

  1. Acesse Tributos / Aplicação do Produto;
  2. Selecione uma aplicação do produto com a Destinação do tipo Ativo Imobilizado ou Uso e/ou Consumo próprio;
  3. Acesse a aba ICMS e marque a opção Gera diferencial de alíquota na entrada:

O que muda no ICMS RS 2021?

Estado do RS reduz a 12% a alíquota de ICMS para operações internas entre contribuintes. Através do Decreto 55.797 de 19/03/2021 o Estado do Rio Grande do Sul reduziu a alíquota de ICMS nas operações internas entre contribuintes. O benefício foi instituído na forma de DIFERIMENTO parcial.

O que é imposto de fronteira no RS?

Conhecido também como diferencial de alíquotas ou “Difal”, o imposto consiste no valor a ser pago pelo contribuinte que adquire produto ou serviço de outro estado da federação e se vê obrigado a pagar o valor do diferencial entre a alíquota interna e a alíquota interestadual de ICMS.

Como funciona o Difal no RS?

Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.

Como é feito o cálculo de diferencial de alíquota?

Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:

  1. DIFAL = base do ICMS * (alíquota ICMS intra — alíquota ICMS inter) / 100);
  2. DIFAL = 2.000 * (18% — 12%) / 100;
  3. DIFAL = 2.000 * (6%/100);
  4. DIFAL = 2.000 * 0,06;
  5. DIFAL = 120.

Como efetuar o cálculo do diferencial de aliquotas?

Neste caso, se a mercadoria for Substituição Tributaria também no estado do comprador, cabe ao vendedor efetuar o cálculo do Diferencial de aliquotas na saída, quesito obrigatório para que a mercadoria atravesse a barreira, calculando e efetuando o pagamento através de um GNRE.

Quem é o destinatário do diferencial de alíquotas?

Observe que para saber quem arrecada o diferencial de alíquotas (alíquota interna do Estado de destino menos a alíquota interestadual) é preciso determinar se o destinatário é contribuinte ou não do ICMS. Se for, ele mesmo será o encarregado de recolher aos cofres públicos o valor referente ao Difal.

Como era aplicado o diferencial de alíquota do ICMS?

Para ficar mais claro esse entendimento, veja como era aplicado o Diferencial de Alíquota do ICMS antes e depois do Convênio 93/2015. Apenas para operações interestaduais nas quais o consumidor final também era contribuinte do ICMS. Exemplo: uma empresa da Bahia adquire um maquinário de uma empresa de São Paulo.

Qual o diferencial de aliquota de caminhões?

Outro cálculo de diferencial de aliquota que possui sua particularidade é o de Caminhões com mais de 5 toneladas, veja o que diz o inciso XXXV do Art. 8º Anexo IX do RCTE:

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