Como fica Difal RS 2021?
Índice
- Como fica Difal RS 2021?
- Como calcular Difal uso e consumo RS?
- O que muda no ICMS RS 2021?
- O que é imposto de fronteira no RS?
- Como funciona o Difal no RS?
- Como é feito o cálculo de diferencial de alíquota?
- Como efetuar o cálculo do diferencial de aliquotas?
- Quem é o destinatário do diferencial de alíquotas?
- Como era aplicado o diferencial de alíquota do ICMS?
- Qual o diferencial de aliquota de caminhões?
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Como fica Difal RS 2021?
– Diferencial de Alíquotas de ICMS (Difal): a partir de 1º de abril, as compras interestaduais com diferencial de alíquota igual ou inferior a 6% não pagam mais o Difal, um pleito antigo da Fecomércio-RS. A exceção é para mercadorias destinadas ao consumidor final e produtos importados de outros países.
Como calcular Difal uso e consumo RS?
DIFAL - Como calcular o valor do Diferencial de Alíquota no recebimento
- Acesse Tributos / Aplicação do Produto;
- Selecione uma aplicação do produto com a Destinação do tipo Ativo Imobilizado ou Uso e/ou Consumo próprio;
- Acesse a aba ICMS e marque a opção Gera diferencial de alíquota na entrada:
O que muda no ICMS RS 2021?
Estado do RS reduz a 12% a alíquota de ICMS para operações internas entre contribuintes. Através do Decreto 55.797 de 19/03/2021 o Estado do Rio Grande do Sul reduziu a alíquota de ICMS nas operações internas entre contribuintes. O benefício foi instituído na forma de DIFERIMENTO parcial.
O que é imposto de fronteira no RS?
Conhecido também como diferencial de alíquotas ou “Difal”, o imposto consiste no valor a ser pago pelo contribuinte que adquire produto ou serviço de outro estado da federação e se vê obrigado a pagar o valor do diferencial entre a alíquota interna e a alíquota interestadual de ICMS.
Como funciona o Difal no RS?
Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.
Como é feito o cálculo de diferencial de alíquota?
Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:
- DIFAL = base do ICMS * (alíquota ICMS intra — alíquota ICMS inter) / 100);
- DIFAL = 2.000 * (18% — 12%) / 100;
- DIFAL = 2.000 * (6%/100);
- DIFAL = 2.000 * 0,06;
- DIFAL = 120.
Como efetuar o cálculo do diferencial de aliquotas?
Neste caso, se a mercadoria for Substituição Tributaria também no estado do comprador, cabe ao vendedor efetuar o cálculo do Diferencial de aliquotas na saída, quesito obrigatório para que a mercadoria atravesse a barreira, calculando e efetuando o pagamento através de um GNRE.
Quem é o destinatário do diferencial de alíquotas?
Observe que para saber quem arrecada o diferencial de alíquotas (alíquota interna do Estado de destino menos a alíquota interestadual) é preciso determinar se o destinatário é contribuinte ou não do ICMS. Se for, ele mesmo será o encarregado de recolher aos cofres públicos o valor referente ao Difal.
Como era aplicado o diferencial de alíquota do ICMS?
Para ficar mais claro esse entendimento, veja como era aplicado o Diferencial de Alíquota do ICMS antes e depois do Convênio 93/2015. Apenas para operações interestaduais nas quais o consumidor final também era contribuinte do ICMS. Exemplo: uma empresa da Bahia adquire um maquinário de uma empresa de São Paulo.
Qual o diferencial de aliquota de caminhões?
Outro cálculo de diferencial de aliquota que possui sua particularidade é o de Caminhões com mais de 5 toneladas, veja o que diz o inciso XXXV do Art. 8º Anexo IX do RCTE: