Quais são os recursos cabíveis no Juizado Especial Cível?
Índice
- Quais são os recursos cabíveis no Juizado Especial Cível?
- Qual recurso cabível contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial?
- Como recorrer de sentença no Juizado Especial Cível?
- Qual o recurso cabível contra sentença do Juizado Especial Federal?
- Qual o recurso cabível das sentenças proferidas no procedimento na Lei 9.099 95?
- É cabível agravo de instrumento no Juizado Especial Cível?
- Qual o prazo para recorrer da decisão de turma recursal?
- O que fazer depois da sentença no Juizado Especial?
- Qual o prazo para interpor recurso contra sentença no Juizado Especial Cível?
- Quais são os princípios informativos do Juizado Especial Cível?
- Quais os atos do juiz com conteúdo decisório?
- Qual a sentença do juiz que põe fim ao processo?
- Quais são os embargos declaratórios nos Juizados Especiais?
Quais são os recursos cabíveis no Juizado Especial Cível?
Afinal quais são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais Federais?
- Recurso de medida cautelar, também chamado de recurso sumário ou recurso contra decisão de tutela de urgência.
- Embargos de Declaração.
- Recurso Inominado.
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
- Recurso Extraordinário.
Qual recurso cabível contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial?
Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal? Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos: Embargos de declaração; Recurso extraordinário.
Como recorrer de sentença no Juizado Especial Cível?
O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.099/1995. Além da exigência de petição escrita, o recurso deve conter as razões pelas quais o pedido foi criado, além do pedido propriamente dito.
Qual o recurso cabível contra sentença do Juizado Especial Federal?
Delimitado o campo de análise, é de se referir que, em sede de Juizados Federais são dois os recursos cabíveis contra sentença: os embargos de declaração e o recurso inominado.
Qual o recurso cabível das sentenças proferidas no procedimento na Lei 9.099 95?
O recurso inominado delineado no art. 41 da Lei 9099/95 é cabível contra a sentença proferida em primeira instância, excetuadas as homologatórias de acordo ou de laudo arbitral, as quais são irrecorríveis.
É cabível agravo de instrumento no Juizado Especial Cível?
RESUMO: Os Juizados Especiais Cíveis, em especial os Estaduais, possuem como regra a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no procedimento sumaríssimo, impossibilitando o cabimento do agravo de instrumento.
Qual o prazo para recorrer da decisão de turma recursal?
10 dias 42 da Lei n. 9.099/95: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. O prazo para apresentar contrarrazões também é de 10 dias, nos termos do art.
O que fazer depois da sentença no Juizado Especial?
Após a prolação da sentença, caso esta não seja cumprida voluntariamente, poderá o exequente solicitar seja o executado compelido judicialmente a satisfazer a obrigação que assumiu em sede de acordo, ou que lhe foi imposta por sentença condenatória. As sentenças proferidas no JECC serão nele executadas, conforme art.
Qual o prazo para interpor recurso contra sentença no Juizado Especial Cível?
10 dias 42 da Lei n. 9.099/95: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. O prazo para apresentar contrarrazões também é de 10 dias, nos termos do art.
Quais são os princípios informativos do Juizado Especial Cível?
Os princípios informativos dos Juizados Especiais Cíveis são os da celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade. Além desses princípios, há outro vetor hermenêutico do Estatuto do Juizado Especial Cível estabelecido pelo mesmo art. 2º da Lei nº 9.099 /95: a busca, sempre que possível, da autocomposição.
Quais os atos do juiz com conteúdo decisório?
Os atos do juiz com conteúdo decisório, sentença e decisão interlocutória, cabem recursos, apelação (recurso inominado) e agravo de instrumento, respectivamente. Já os despachos, atos sem conteúdo decisório que cumprem meramente a função de impulsionar o processo, são irrecorríveis.
Qual a sentença do juiz que põe fim ao processo?
A sentença do juiz togado que põe fim ao processo, com ou sem julgamento de mérito, desafia recurso que a lei não nominou, mas que equivale à apelação do Código de Processo Civil.
Quais são os embargos declaratórios nos Juizados Especiais?
ENUNCIADO 125 – Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).