Como pagar o INSS do pedreiro?
Como pagar o INSS do pedreiro?
Pedreiro não precisa pagar INSS quando autônomo Temos uma notícia boa para os pedreiros e todos os demais trabalhadores da construção civil autônomos: não precisam pagar o INSS. Porém, é exigida a comprovação da atividade profissional mês a mês, com a emissão do RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo.
Como pagar INSS de uma obra?
Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2).
Como recolher INSS construção civil pessoa física?
Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%.
- De 1 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.
- De 1 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.
- De 2 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%.
- Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.
Como tirar o INSS de obra?
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
Como calcular e recolher o INSS?
O próprio trabalhador autônomo/profissional liberal deverá calcular e recolher o INSS através da GPS conforme demonstrado nos exemplos do tópico 3. Nas prestações de serviços a pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 11% do INSS de acordo com o Art. 4º da Lei 10.666/2003.
Como Pagar o pagamento do INSS?
Como pagar? O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia por meio do Meu INSS (daí, basta acessar a opção "Emitir Guia de Pagamento - GPS") ou coprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente. Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais.
Como saber os valores de referência do INSS?
(Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência) a) o Contribuinte Individual que prestar serviços à Pessoa Jurídica terá descontado o valor de 11% da sua remuneração. A empresa é que ficará responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de pagamento.