Tem como recorrer multa da Polícia Rodoviária Federal?

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Tem como recorrer multa da Polícia Rodoviária Federal?

Tem como recorrer multa da Polícia Rodoviária Federal?

Como recorrer de uma multa aplicada pela PRF Assim como os Detrans, a PRF exige que o condutor preencha um formulário caso queira recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade ou da notificação de indeferimento do recurso de multa em primeira instância.

Quando não precisa pagar multa de trânsito?

Para uma multa de trânsito ser cancelada, é preciso que haja algum erro formal no Auto de Infração, na notificação de autuação ou de cunho processual. Isso nos leva a um paradoxo: de um lado, mesmo que o condutor tenha cometido de fato a infração, ela pode ser anulada em caso de erro no processo de autuação.

Como funciona o recurso de multa da PRF?

Como Funciona o Recurso de Multa da PRF. A partir da Notificação de Autuação, da qual falei antes, o motorista pode apresentar a Defesa Prévia, ou a Defesa da Autuação. Nessa fase, o órgão autuador ainda não impôs a penalidade. Ou seja, o auto de infração não se transformou em multa e não gerou os pontos na CNH.

Qual a possibilidade de cancelar uma multa da PRF?

Há mais de uma possibilidade de cancelar uma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal, e você pode contar com ajuda especializada para isso. Antes de qualquer coisa, porém, é importante saber se o recurso de multa da PRF será necessário. Afinal, é possível que você não tenha sido autuado. Foi multado? Não fique sem dirigir!

Qual o prazo para recorrer da multa?

O recurso é sua oportunidade para mostrar e provar as irregularidades da multa aplicada. Por exemplo: Se houver erro na infração ou no processo, a multa deverá ser cancelada. Para recorrer é importante obedecer o prazo estipulado na notificação.

Qual o prazo para apresentação do recurso de multa?

O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Penalidade. Para as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o Recurso de Multa é analisado pela JARI e, caso seja indeferido, o requerente poderá fazer nova contestação, em 2º instância.

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