Como recorrer a uma multa na pandemia?
Como recorrer a uma multa na pandemia?
Para cancelar uma infração recebida na pandemia, é preciso saber que existem três tipos de defesa contra uma multa de trânsito: a defesa prévia, o recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e o recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito.
O que fazer quando a multa chega depois de 30 dias?
A resposta para essa pergunta é simples: sim, a notificação de autuação expedida depois do prazo de 30 dias leva ao arquivamento do auto de infração . Ou seja, retomando o exemplo da infração registrada em 10 de julho, se o órgão enviar a notificação dia 11 de agosto, as penalidades não devem ser aplicadas.
Será que você está com multa de trânsito vencida?
Se você descobriu que está com alguma multa de trânsito vencida, é possível que suas chances de sucesso com o recurso caiam consideravelmente. Isso porque, se o seu recurso não for enviado dentro do prazo estipulado, e expresso na notificação, muito provavelmente será considerado inconsistente pelo órgão de trânsito.
Qual é o prazo para recorrer multas de trânsito?
Qual é o prazo para recorrer? Sobre o prazo para recorrer multas de trânsito, a primeira chance de defesa é dada ao condutor a partir da data que ele recebeu o aviso da autuação ou no momento em que houver uma abordagem e o motorista for informado do tempo que ele terá para recorrer.
Qual o valor da multa?
Devido ao fator multiplicador 10, a infração fica bastante cara, chegando a R$ 2.934,70. Ainda, em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será aplicado em dobro. Ou seja, se, em um ano, você for novamente autuado em uma blitz, deverá pagar R$ 5.869,40 em multa.
Como faço para contestar uma multa?
Posteriormente, terá de ser enviado por correio à ANSR, por e-mail para [email protected] ou entregue em mão nos locais acima descritos. Caso não envie uma carta de contestação para recorrer de uma coima, o depósito que fez torna-se pagamento definitivo. Para contestar uma multa, o condutor tem 15 dias úteis.