Como recorrer da perícia médica?
Como recorrer da perícia médica?
Se o pedido for negado, o segurado do INSS deve realizar uma nova perícia com um médico diferente, de acordo com o instituto. Além disso, o segurado pode recorrer a duas alternativas. Entrar com um novo pedido direto ao INSS, ou recorrer à Justiça Federal, no qual é fundamental requerer a prioridade no julgamento.
Como recorrer ao auxílio-doença negado?
Recorrer no próprio INSS é um dos caminhos para quem está com o pedido do auxílio-doença negado. Nessa possibilidade, o segurado que teve o benefício indeferido entrará com um recurso administrativo, diretamente na via administrativa do próprio INSS.
O que fazer depois de passar na perícia do INSS?
Após a solicitação do acerto pós-perícia, a agência da previdência social em que o segurado realizou a perícia médica tem o prazo de 05 dias para resolver a situação. Não sendo solucionado em tempo razoável, o beneficiário tem a opção de registrar reclamação na ouvidoria do INSS.
Qual o recurso da perícia do INSS?
O recurso da perícia do INSS é um tema de grande interesse para quem busca um benefício junto à Previdência Social. E isso vale tanto para novos segurados quanto para aqueles que sofreram um revés e perderam o direito ao valor que recebiam.
Qual a avaliação do médico perito do INSS?
A avaliação do médico perito do INSS, dessa forma, leva em conta a sua análise no momento da perícia, associada a outros documentos comprobatórios e uma avaliação clínica no momento da perícia por meio de testes direcionados para a patologia do segurado.
Como funciona a perícia médica do INSS?
Portanto, é assim que a perícia médica do INSS atua: analisando como o estado de saúde do beneficiário afeta a sua capacidade laborativa. O médico perito tem o poder de avaliar seu estado de saúde e a partir daí o juiz tem o poder de conceder, prorrogar ou negar o benefício ao trabalhador, caso o benefício esteja sendo discutido na justiça.
Qual o prazo para recorrer ao INSS?
“Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS nova análise do seu pedido caso não concorde com a decisão.” Dessa forma, ao tomar conhecimento do resultado negativo, o requerente ao benefício ou já beneficiário deve recorrer da decisão. Para tanto, tem um prazo de até 30 dias para apresentar recurso ao instituto.