Como citar a Resolução 466 de 2012 ABNT?

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Como citar a Resolução 466 de 2012 ABNT?

Como citar a Resolução 466 de 2012 ABNT?

Resolução466, de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, .

O que diz a Resolução n 466 2012?

Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e revoga as Resoluções CNS nos. Aprova as diretrizes e normas de pesquisas envolvendo seres humanos e revoga as Resoluções CNS nos. ... 196/96, 303/20/2008.

O que a Resolução CNS 466 12 que define as diretrizes e as normas para pesquisas envolvendo seres humanos fala sobre os riscos e benefícios da pesquisa científica?

Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados. Quanto maiores e mais evidentes os riscos, maiores devem ser os cuidados para minimizá-los e a proteção oferecida pelo Sistema CEP/CONEP aos participantes.

Qual o papel da resolução 466 2012 para o mundo da pesquisa científica?

No Brasil, a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde estabelece os fundamentos éticos e científicos para este tipo de pesquisa. ... Os respectivos Comitês de Ética acompanham e aprovam todos os projetos, avaliando e opinando sobre os problemas éticos, jurídicos, científicos e sociais pertinentes.

Como surgiu a resolução 466 de 2012?

A resolução466/2012 que trata de pesquisas e testes em seres humanos foi publicada ontem, dia 13 de junho, no Diário Oficial da União. A resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na 240ª Reunião Ordinária, em dezembro de 2012.

Quais as garantias que o participante de pesquisa científica conseguiu com a Resolução n 466 2012?

7 - Os participantes da pesquisa que vierem a sofrer qualquer tipo de dano resultante de sua participação na pesquisa, previsto ou não no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, têm direito à indenização, por parte do pesquisador, do patrocinador e das instituições envolvidas nas diferentes fases da pesquisa.

O que é e para que serve a Resolução 466 12?

A Resolução CNS 466/12 define o CEP e a CONEP, além de enfatizar o caráter de integralidade e de parceria do sistema CEPs/CONEP, o qual deve atuar num trabalho cooperativo e de inter-relação.

Pode haver remuneração em ensaios clínicos?

Esses estudos clínicos não devem ser remunerados, pois haveria séria probabilidade de o participante não ser beneficiado com o valor recebi- do, mas, sim, seu responsável. Para evitar que esse tipo de participante torne-se um bem, os responsá- veis legais não devem ser remunerados 9.

Qual a contribuição das pesquisas com seres humanos para a sociedade?

A relevância social da pesquisa que envolve seres humanos e sua contribuição para voluntários e sociedade, simbolizam o princípio da justiça. ... Esse é o caminho que garantirá à sociedade que esses experimentos tiveram a preocupação em preservar a dignidade dos seres humanos.

Qual a principal diferença entre a resolução 466 2012 e 510 2016?

Neste texto, foram selecionadas seis mudanças que a Resolução510/2016 traz em relação à nº 466/2012: definição do que não precisa ser avaliado pelo Sistema CEP/Conep; discernimento entre processo e registro de consentimento e assentimento livre e esclarecido; avaliação de mérito científico; explicitação das etapas ...

Qual a resolução no 466 de 12 de dezembro de 2012?

Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, . Disponível em: Acesso em: .

Quais são as exigências da resolução?

Dentre as exigências da resolução, está a obrigatoriedade de que os participantes, ou representantes deles, sejam esclarecidos sobre os procedimentos adotados durante toda a pesquisa e sobre os possíveis riscos e benefícios.

Quais as diretrizes e Normas Regulamentadoras estabelecidas na resolução?

Diretrizes e normas regulamentadoras estabelecidas na resolução devem ser cumpridas nos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos que devem ainda atender aos fundamentos éticos e científicos também elencados na resolução nº 466/ 2012 do CNS.

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