Como citar Súmula do STJ em Monografia?
Índice
Como citar Súmula do STJ em Monografia?
Perceba que os elementos obrigatórios para citar jurisprudência em TCC são:
- Jurisdição e o órgão judiciário competente;
- Título e o número da jurisprudência;
- Partes envolvidas (opcional);
- Relator;
- Local;
- Data;
- Dados da publicação.
Como fazer referência de ação direta de inconstitucionalidade?
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 3510/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Ayres Britto.
Como fazer referência do STF?
Os elementos essenciais para referenciar jurisprudência são:
- jurisdição (em letras maiúsculas)
- nome da corte ou tribunal.
- turma e/ou região (entre parênteses, se houver)
- tipo de documento (agravo, despacho etc.)
- número do processo (se houver)
- ementa (se houver)
Quando surgiram as súmulas?
As súmulas surgiram em 1963 por iniciativa do Ministro do STF Victor Nunes Leal, que buscava reverter o insustentável congestionamento do Tribunal. A função da súmula é similar a dos precedentes no direito comum, onde a lei evolui segundo as práticas e os costumes da sociedade. Por depender menos de códigos escritos, o direito comum, ...
Por que súmulas são idênticas?
Embora com objetivos idênticos, súmulas se distinguem das orientações jurisprudenciais por serem instrumentos próprios de todos os tribunais brasileiros e se basearem na repetição de um mesmo caso, enquanto as orientações são editadas pelos Tribunais do Trabalho com base no consenso de um determinado número de acórdãos.
Qual a função da súmula no direito comum?
A função da súmula é similar a dos precedentes no direito comum, onde a lei evolui segundo as práticas e os costumes da sociedade. Por depender menos de códigos escritos, o direito comum, hegemônico em nações anglo-saxônicas, tem como principal meio de orientação jurídica os precedentes, ou seja, as decisões de outros tribunais sobre um mesmo caso.
Qual a diferença entre as súmulas vinculantes e vinculantes?
Distingue-se das súmulas vinculantes por poder ser editada por qualquer tribunal, enquanto as vinculantes só podem ser feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e têm efeito de vínculo, proibindo divergências nas decisões das instâncias inferiores.