Como registrar uma academia no CREF?

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Como registrar uma academia no CREF?

Como registrar uma academia no CREF?

Como registrar minha academia no CREF? Acesse a página eletrônica do CONFEF para impressão do Boleto Bancário e da ficha de inscrição, pague o boleto e entre em contato com o CREF de seu estado/região verificando a documentação exigida.

Precisa de CREF para abrir academia?

Por lei, desde 1998, o dono da academia de ginástica precisa registrar seu negócio no respectivo Conselho Regional de Educação Física.

Quem pode assinar por uma academia?

Combinando o dispositivo legal acima com o que estabelece a Lei 6.839/80 fica claro que a competência legal para atuar como responsável técnico em academias de ginástica e estabelecimentos congêneres é do profissional de Educação Física devidamente registrado no CREF de sua região.

O que precisa para tirar o CREF?

Cópia autenticada do CPF. 1 comprovante de residência atual (entre os últimos 3 meses) 2 fotos 3×4 recente para documento (c/ fundo branco) Comprovante de pagamento da taxa de registro CONFEF (clique para imprimir o boleto), no valor de R$ 100,00.

Como obter alvará de funcionamento de academia?

Documentação para alvará de academia de ginástica

  1. Cópia do Contrato Social e demais alterações, se houver;
  2. Requerimento padrão;
  3. Taxa de Alvará Sanitário;
  4. Cópia do CNPJ;
  5. Croqui de localização;
  6. Habite-se da construção comercial ou Consulta de viabilidade para instalação;

O que é preciso para regularizar uma academia?

Para abrir uma academia, o empreendedor deverá ir até a junta comercial do seu Estado, ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, com os seguintes documentos: cópia do RG e CPF do proprietário, contrato social, modelos 1 e 2 da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e os juros pagos por meio do DARF.

Qual o salário de um responsável técnico de academia?

R$ 3.326,00 Hoje quem trabalha como Responsável Técnico ganha em média um salário de R$ 3.326,00.

Quem pode ser responsável técnico por academia?

A responsabilidade técnica só pode ser exercida por profissionais de Educação Física com formação em bacharelado ou por provisionados, desde que a pessoa jurídica oferte exclusivamente a modalidade em que este profissional seja habilitado.

Quem pode fazer o CREF?

O Sistema CONFEF/CREFs faz a exigência de que todos os profissionais que trabalhem na orientação das atividades físicas e/ou desportivas sejam registrados no conselho, bem como a Pessoa Jurídica ter registro, que deve ser solicitado ao CREF para a abertura do estabelecimento ou de acordo com legislação em vigor.

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