Como alterar CAT no INSS?

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Como alterar CAT no INSS?

Como alterar CAT no INSS?

Para correção da CAT, compareça a uma Agência da Previdência Social.” Logo, na hipótese de preenchimento de CAT com incorreção de dados, é necessário que o empregador ou seu representante compareça a uma Agência da Previdência Social (APS) e solicite, formalmente, a alteração das informações do documento.

Como faço para registrar a CAT?

É bem simples realizar o cadastro da CAT em uma das agências do INSS. Para isso, basta preencher o formulário disponível nas agências ou no site do INSS: www.inss.gov.br. Para quem tem dúvidas de como preencher a CAT, o site do INSS disponibiliza instruções para o preenchimento correto do formulário da CAT.

Quando deve ser emitido a CAT?

A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.

Qual o prazo para cadastrar a Cat no INSS?

Para cadastrar a CAT no INSS é necessário se atentar ao prazo para sua realização, pois a emissão da CAT fora do prazo legal ensejará em multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição por acidente deixado de comunicar no prazo adequado, conforme disposto nos artigos 2 do Decreto nº3.048/1999.

Como verificar se a Cat foi registrada no INSS?

Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.

Como faço para ir ao INSS?

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS, a não ser quando chamado para alguma comprovação. Para outras informações, acesse: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/auxilios/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat

Como fazer o cadastramento da Cat?

No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médicopara o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.

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