Como realizar o evento de prestação do serviço em desacordo?

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Como realizar o evento de prestação do serviço em desacordo?

Como realizar o evento de prestação do serviço em desacordo?

Prestação de Serviço em Desacordo: o que é?

  1. O tomador de serviço deve realizar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo com justificativa válida;
  2. O transportador terá que emitir um CT-e de anulação por CT-e emitido com erro;
  3. O transportador deverá emitir CT-e substituto referenciando o CT-e anulado.

Que tipos de discordância podem ser registradas no evento de prestação de serviço em desacordo?

Que tipos de discordância podem ser registradas no evento de prestação de serviço em desacordo? Alguns exemplos de discordâncias são o CNPJ, prazos, valores, entre outros erros. As informações serão levadas à empresa, que emitirá o CT-e de anulação e, após a autorização do fisco, outro CT-e para substituir o anterior.

Como registrar evento XV?

Como o tomador deve proceder para efetuar o registro do evento 15, ou seja, deve fazer o registro utilizando-se de seu sistema de informação ou através de algum sistema disponibilizado pela Secretaria da fazenda. 4.2. Se é necessário efetuar o registro do evento 15 antes de emitir os CT-e de anulação e substituto; 4.3.

Como fazer o desconhecimento de CTe?

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e

  1. Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
  2. Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
  3. O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
  4. Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.

Como fazer desconhecimento da operação CTe?

Como fazer a manifestação de CTe no Arquivei? O processo no Arquivei é simples e prático, basta possuir o Certificado Digital do modelo A1. Na listagem de CTes, ao passar o mouse em cima de um documento, aparece a opção “Manifestar”.

Como fazer uma recusa de CTe?

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e

  1. Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
  2. Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
  3. O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
  4. Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.

O que é Registro de Evento XV?

XV - Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado; Esse evento é utilizado nos casos em que o tomador foi informado por engano na emissão do CT-e.

Qual é o evento de prestação de serviço em desacordo?

O evento de Prestação de Serviço em Desacordo é uma funcionalidade exclusiva do tomador de serviço (pagador do frete). Tal ação deve ser realizada se o CT-e emitido estiver com informações indevidas ou conflitantes entre o serviço realizado e o descrito no documento.

Como utilizar o registro de prestação de serviço em desacordo?

O registro de evento de prestação de serviço em desacordo é uma das novidades da legislação fiscal que veio para facilitar e agilizar todo o processo de anulação e substituição de CT-es, porém, nem todos sabem como a empregar. Espera-se que, com a leitura deste artigo, você saiba exatamente como utilizar esse instrumento a seu favor.

Como é possível registrar um evento de prestação de serviço?

Entretanto, recentemente surgiu uma nova possibilidade de solução para esses casos onde é possível ao tomador do serviço, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS, registrar um evento de prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e junto a SEFAZ, agilizando o processo e diminuindo o trabalho dos envolvidos.”

Qual o prazo para informar a prestação de serviço em desacordo?

Quanto ao evento de prestação de serviço em desacordo, está na cláusula primeira, inciso XXI e cláusula segunda, inciso V do texto. Qual o prazo para informar a prestação de serviço em desacordo?

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