Como registrar um funcionário no meu CPF?

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Como registrar um funcionário no meu CPF?

Como registrar um funcionário no meu CPF?

Para fazer a admissão dos seus funcionários com carteira digital, basta estar registrado no eSocial e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada um dos colaboradores da empresa.

Como cadastrar o CEI com o eSocial doméstico?

É preciso pedir a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO. Essa alteração precisa ser feita pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado na plataforma da Receita Federal ou ainda nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.

Onde fica o número do CEI na carteira de trabalho?

A matrícula do CEI para empregador doméstico deve ser feita no portal eSocial. Em ambos, basta digitar os dados, senha e fazer o login para ter acesso ao seu número de matrícula CEI.

Precisa de CEI para empregador doméstico?

A relação estabelecida no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física (empregador e trabalhador), bastando apenas ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Portanto, a matrícula CEI não se encaixa no emprego doméstico.

Como fazer o cadastro do CEI pela internet?

Como Fazer Matrícula CEI

  1. Passo 1: Acesse o site Oficial da Receita Federal, clicando aqui;
  2. Passo 2: Ao clicar, você será redirecionado diretamente ao local para Inscrever Obra Nova no CNO;
  3. Passo 3: Clique em Inscrever Nova Obra;

O que é CEI no INSS?

O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.

Quais são as matrículas do CEI?

Selecione o menu “Cadastros”, em seguida “CAEPF” – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física; Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF.

Quando a inclusão no CEI será efetuada?

II- no CEI, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de suas atividades, para o equiparado à empresa, quando for o caso. a) ao equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ. Todavia, conforme o artigo 22 da IN RFB nº 971/2009, a inclusão no CEI será efetuada da seguinte forma:

Qual a diferença entre o CEI e o CNO no eSocial?

Empregadores CEI e CNO no eSocial. No eSocial o CEI (Cadastro Especifico do INSS) atualmente pode se dividir em Pessoa Física (para Profissionais Liberais) ou Pessoa Jurídica (Canteiros de Obras na Construção Civil) deixará de existir.

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