Pode ter duas funções na carteira de trabalho?

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Pode ter duas funções na carteira de trabalho?

Pode ter duas funções na carteira de trabalho?

Sendo o contrato de trabalho objeto de livre acordo entre as partes interessadas, não existe dispositivo legal que proíba o trabalhador de assumir mais de uma função. Portanto, é possível contratar um empregado para exercer duas ou mais funções, dentro de um só contrato de trabalho.

Como registrar acúmulo de função?

Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. O registro de e-mails entre empregado e empregador, em que se é clara a exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o empregador contratou o trabalhador.

Como provar o acúmulo de função?

Para a comprovação do acúmulo ou desvio de função, ideal seria através de testemunhas que tenham vivenciado a rotina do trabalhador, além de provas documentais como e-mails trocados exigindo realização de atividades diferentes das quais o trabalhador foi contratado.

Como registrar um funcionário?

E uma dessas incertezas é como registrar um funcionário. Afinal, isso envolve exames admissionais, documentos, contrato, termos de responsabilidade e preenchimento da carteira de trabalho. A burocracia, no entanto, não precisa ser um empecilho.

Quais são os benefícios do novo funcionário?

Benefícios do novo funcionário a partir de seu cargo e sindicato ao qual faz parte, observando a convenção coletiva da categoria, que determina diversos pontos importantes, como piso salarial, carga horária e demais quesitos.

Posso ter dois registros numa mesma empresa?

Estou com um funcionário que terá dois registros numa mesma empresa. É uma escola. A 1ª função é de corrdenadora. A 2ª função é de professora. O sindicato informa que tem que ser dois registros, cada um na sua convenção e com o salário proporcional a carga horaria.

Qual o encargo desse funcionário?

No caso, a Prefeitura repassaria à instituição todos os valores referentes ao pagamento e encargos desse funcionário, porém, a instituição filantrópica é que teria que contratá-lo no regime de CLT (assinar sua carteira e demais rotinas trabalhistas).

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