Como regra os contratos administrativos devem ter a forma escrita II a lei de Licitação admite importante exceção à regra dos contratos escritos autorizando a celebração de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento?
Índice
- Como regra os contratos administrativos devem ter a forma escrita II a lei de Licitação admite importante exceção à regra dos contratos escritos autorizando a celebração de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento?
- O que é comutatividade no contrato administrativo?
- São características do contrato administrativo exceto?
- O que significa dizer que um contrato administrativo apresenta a natureza de contrato de adesão?
- É permitida a contratação verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento?
- Quanto aos contratos administrativos é correto afirmar que a celebração de contrato verbal é vedada pela lei sendo nula e não produzindo efeitos?
- O que é comutatividade contratual?
- O que se considera como sendo um contrato administrativo?
- Quais as características de um contrato?
- São requisitos considerados nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços no âmbito da administração pública exceto?
- Como se regulam os contratos administrativos?
- Qual a prerrogativa dos contratos administrativos?
- Quais são as normas aplicáveis aos contratos administrativos?
- Quais são os contratos celebrados pelo ente administrativo?
Como regra os contratos administrativos devem ter a forma escrita II a lei de Licitação admite importante exceção à regra dos contratos escritos autorizando a celebração de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento?
Como regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. II. A lei de licitação admite importante exceção à regra dos contratos escritos, autorizando a celebração de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento. Resposta Selecionada: b.
O que é comutatividade no contrato administrativo?
O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. ... É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes. É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado.
São características do contrato administrativo exceto?
São características dos contratos administrativos, em que a Administração é parte sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, EXCETO: a) Obediência à forma prescrita em lei. b) Presença de cláusulas exorbitantes. ... a) Fato da Administração.
O que significa dizer que um contrato administrativo apresenta a natureza de contrato de adesão?
Em relação a característica de natureza do contrato de adesão, esta refere-se as cláusulas fixadas pela Administração Pública nos contratos administrativo, ou seja, apresenta a minuta contratual aos interessados que desejam e tenham condições de atender a demanda posta.
É permitida a contratação verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento?
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite para a contratação para compras e serviços na modalidade de licitação convite, feitas em regime de adiantamento.
Quanto aos contratos administrativos é correto afirmar que a celebração de contrato verbal é vedada pela lei sendo nula e não produzindo efeitos?
a celebração de contrato verbal é vedada pela lei, sendo nula e não produzindo efeitos. ... a declaração de nulidade do contrato não opera retroativamente para desconstituir os efeitos jurídicos já produzidos. E. a nulidade exonera a administração do dever de indenizar o contratante pelo que este houver executado.
O que é comutatividade contratual?
A comutatividade contratual se refere ao conhecimento que os contratantes têm quanto à situação em que se obrigam, e tem utilidade em se tratando de contratos onerosos.
O que se considera como sendo um contrato administrativo?
Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
Quais as características de um contrato?
Atualmente, o contrato, independente de sua espécie, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes. Além disso, norteia três princípios fundamentais: autonomia das vontades, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade.
São requisitos considerados nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços no âmbito da administração pública exceto?
Para fins de licitações e contratos administrativos, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos, exceto: ... e) Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.
Como se regulam os contratos administrativos?
(Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.) Segundo Di Pietro (2001, p. 251.
Qual a prerrogativa dos contratos administrativos?
O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; b) rescindi-los, unilateralmente, pela Administração; c) fiscalizar lhes a execução;
Quais são as normas aplicáveis aos contratos administrativos?
No que tange às normas aplicáveis, há basicamente dois dispositivos constitucionais utilizados na disciplina dos contratos administrativos: o artigo 22, XXVII, e o artigo 37, XXI, ambos colacionados abaixo: “ Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Quais são os contratos celebrados pelo ente administrativo?
Os contratos celebrados pelo ente administrativo dividem-se em contratos administrativos e contratos civis (ou privados). No primeiro ocorre a supremacia da Administração sobre o particular uma vez que se busca a concretização de um interesse público enquanto no segundo a Administração encontra-se análoga ao particular.