Como regra geral é quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem o silêncio de uma das partes importará anuência mesmo quando for necessária a declaração de vontade expressa *?

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Como regra geral é quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem o silêncio de uma das partes importará anuência mesmo quando for necessária a declaração de vontade expressa *?

Como regra geral é quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem o silêncio de uma das partes importará anuência mesmo quando for necessária a declaração de vontade expressa *?

Institui o Código Civil. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Como regra geral é quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem?

Como regra geral e quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, o silêncio de uma das partes importará anuência, mesmo quando for necessária a declaração de vontade expressa. ... Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.

É possível a aceitação de um contrato pelo silêncio?

Sim. Mas, depende. A redação do art. 111 deixa claro que o silêncio no direito privado implica anuência, ou seja, um consentimento tácito, uma aceitação do negócio jurídico e que este silêncio requer vontade expressa.

O que é manifestação de vontade?

No direito brasileiro, a manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita. É expressa quando exteriorizada por escrito, verbalmente, mímica ou gesto, de forma inequívoca.

Qual o valor jurídico do silêncio?

O Código Civil português, no art. 218, enuncia que o silêncio vale como declaração negocial quando esse valor lhe for atribuído por lei, uso ou convenção. Noutros termos, em razão da lei ou do contrato, o silêncio tem valor jurídico.

Quais as formas que o silêncio pode assumir?

O silêncio pode sim acarretar efeitos jurídicos relevantes, mas nem sempre equivale à aceitação. Na doação, o doador pode fixar prazo ao donatário, para que ele manifeste a aceitação ou recusa, interpretando-se o seu silêncio como concordância. Isso só acontece se não houver encargo previsto no negócio (art.

É correto dizer que o silêncio pode vir a ser uma forma de manifestação de vontade?

O silêncio vale como manifestação de vontade? Excepcionalmente sim, ele pode produzir os mesmos efeitos de uma manifestação válida de vontade.

Qual a regra do Silêncio?

O silêncio não vale como consentimento se ele for um silêncio qualificado, circunstanciado. Então a regra é que o silêncio não vale como consentimento. O silêncio vale como manifestação de vontade quando as circunstâncias do caso concreto, a conduta anterior das partes, dispense a manifestação expressa e a lei não exigir essa forma.

Por que o silêncio é uma manifestação expressa de vontade?

Contudo, o silêncio de uma delas recebe tratamento diferenciado, devendo ser avaliado com extrema cautela antes de se afirmar sua juridicidade. Pelo fato de não se tratar de manifestação expressa de vontade, seus efeitos jurídicos estão restritos à obediência de costumes e circunstâncias inerentes ao caso concreto, bem como à lei em si considerada.

Por que o silêncio não passa de silêncio?

Por si só, o silêncio não passa de silêncio. É imprescindível, para que ele possua caráter de afirmação, anuência, pois, conforme ensinamento de Miguel Maria Serpa Lopes, “não se trata aqui do silêncio passivo, revérbero de sono, da morte ou da inexistência, mas sim do silêncio ativo”.

Qual a relevância do Silêncio no negócio jurídico?

Em síntese do exposto, o silêncio em regra é nada e não produz efeitos na ordem jurídica, mas em certas circunstâncias deve ser interpretado como anuência à uma declaração de vontade. Seja por questões impostas pelo costume local ou por prescrição da lei, o silêncio pode assumir papel de essencial relevância ao nascimento de um negócio jurídico.

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