Quem pode requerer usucapião extrajudicial?

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Quem pode requerer usucapião extrajudicial?

Quem pode requerer usucapião extrajudicial?

Qualquer pessoa interessada, física ou jurídica, pode requerer o usucapião extrajudicial, desde que seja um processo consensual.

O que é preciso para fazer usucapião extrajudicial?

Usucapião extrajudicial ou em cartório (Cartório de Registro de Imóveis)

  1. Requerimento para obtenção da usucapião – preenchido por advogado para usucapião;
  2. Ata notarial do primeiro cartório;
  3. Todos os documentos apresentados no primeiro cartório (vide acima);
  4. Outas informações que o tabelião julgar necessárias;

É possível pedir o reconhecimento de usucapião diretamente no cartório de Registro de Imóveis?

Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Quando posso entrar com usucapião extrajudicial?

O pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel. Eventualmente, o imóvel pode estar na posse de mais de uma pessoa – cônjuges, irmãos, sócios, por exemplo. Cada um deles pode requerer a usucapião extrajudicial.

Qual o custo para fazer usucapião?

Inicialmente é necessário contar com um advogado especialista em usucapião, uma vez que a lei exige a presença de um advogado para usucapião. Por mera estimativa, o valor de uma ação de usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso.

Quanto cobra um advogado para fazer uma usucapião extrajudicial?

Valores aproximados para Usucapião Extrajudicial - RJ (Tabela 2021)
Valor atribuído ao negócioValor aproximado do Registro
De R$ 60.001,00 até R$ 80.000,00R$ 1.438,01
De R$ 80.001,00 até R$ 100.000,00R$ 1.697,69
De R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00R$ 2.296,86
De R$ 200.001,00 até R$ 400.000,00R$ 2.471,69

Pode fazer usucapião em cartório?

O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público. ...

Como é possível requerer a usucapião extrajudicial?

Desde então é possível requerer a usucapião extrajudicial ou em cartório, como é comumente conhecida. Muito importante ressaltar, que em todos os casos, a usucapião extrajudicial ou em cartório ou ainda a judicial, não devem recair sobre bens pertencentes ao governo.

Qual o cartório para a usucapião extrajudicial?

O primeiro cartório onde será dada entrada no procedimento de usucapião extrajudicial, será o de notas. O segundo será o de Registro de Imóveis. No primeiro, além do requerimento preenchido pelo advogado de usucapião, serão entregues todos os documentos necessários para a usucapião extrajudicial ou em cartório.

Como funciona o usucapião judicial?

Como funciona o usucapião judicial? Pela via judicial, o advogado ingressará com um processo com o pedido para que o juiz declare o possuidor como dono pela usucapião. O procedimento é submetido ao Poder Judiciário com todo seu trâmite de prazos e recursos, gerando a já conhecida (longa) demora do procedimento.

Como me deparei com a usucapião?

Nas formalidades das orientações jurídicas que venho prestando gratuitamente, em forma de artigos jurídicos, escritos de forma simples e direta, me deparei com uma dúvida em relação à usucapião!

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