Como fazer a GFIP do microempreendedor?
Como fazer a GFIP do microempreendedor?
GFIP/MEI. É obrigatório que o Microempreendedor Individual entregue a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador, sob a competência da qual foi entregue a GFIP com o fato gerador previdenciário ou para o FGTS.
Como fazer GFIP CEI obra?
Na elaboração da GFIP sem movimento “[…] o responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte). No campo Razão Social, deve informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.”
O que é sefip da empresa?
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador. ... Também é utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada com código de barras para recolher o FGTS.
Qual o preenchimento obrigatório da GFIP?
Os demais campos de preenchimento obrigatório da GFIP/SEFIP deverão ser informados conforme as orientações do Manual da GFIP/SEFIP 8.4. Contador, consultor e facilitador na área trabalhista com 20 anos de expertise. Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil e pós-graduado em Contabilidade Tributária.
Como parcelar os débitos do MEI?
Se preferir realizar a solicitação do parcelamento dos débitos do MEI, acesse o site da Receita Federal. Vale lembrar que o Sebrae dispõe de soluções educacionais chamadas de OFICINAS SEI (conteúdos sobre gestão empresarial exclusivos para os Microempreendedores Individuais) que têm o objetivo de contribuir com a melhoria da gestão de seu negócio.
Qual o limite máximo de parcelas do MEI?
O limite máximo do número de parcelas é de 120; e o valor mínimo é de R$ 50 reais. Agora que você já conhece as formas de regularizar sua situação, não perca tempo, pois boletos atrasados geram muitas dificuldades para o MEI, como juros diários e impossibilitam a baixa da empresa e a realização de declarações anuais.
Quando deve entregar a Declaração Anual do MEI?
Artigos/ Leis Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia , no site do gov.br. Dica: Antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas.