Como regularizar documento de embarcação?

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Como regularizar documento de embarcação?

Como regularizar documento de embarcação?

Documentos Gerais

  1. Documento de identificação oficial com foto.
  2. CPF/CNPJ.
  3. Comprovante de endereço/residência.
  4. Comprovante de pagamento do boleto.
  5. Nota fiscal eletrônica.
  6. CD com 2 fotos coloridas 15x21 - Uma de popa e outra de través da embarcação.
  7. Procuração do representante legal (caso necessário)

Como registrar um caiaque na Marinha?

O único documento que o pescador-caiaqueiro necessita é a mesma licença nacional de pesca esportiva embarcada que todos os que pescam em embarcações precisam ter. Se você ainda não sabe como emitir a sua licença de pesca, pode conferir o procedimento clicando aqui.

Qual o comprimento de uma embarcação?

II) Embarcação com comprimento maior que 12 e menor que 24 metros (médio porte) e embarcação com comprimento maior ou igual a 24 metros (grande porte) e AB menor ou igual a 100. c) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE) (conforme o Anexo 2-A da NORMAM-03/DPC) devidamente preenchido;

Como você conseguiria registrar o seu barco no Brasil?

Esse você conseguiria registrar no Brasil e não ter problemas. Uma vez que você decidiu que vai comprar o seu barco lá fora, é só uma questão de escolher e seguir os mesmo passos da importação de qualquer outro item. No caso dos barcos ainda temos gastos com custos portuários, vamos detalhar mais a frente esse assunto.

Como são equiparadas as embarcações da Marinha de guerra?

Ficam-lhe equiparados: b) as embarcações utilizadas na praticagem, no transporte não remunerado e nas atividades religiosas, cientificas, beneficentes, recreativas e desportivas; d) as da Marinha de Guerra, quando utilizadas total ou parcialmente no transporte remunerado de passageiros ou cargas;

Qual o número de inscrição da embarcação?

Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e m) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples). II) Embarcação com comprimento maior que 12 e menor que 24 metros (médio porte) e embarcação com comprimento maior ou igual a 24 metros (grande porte) e AB menor ou igual a 100.

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