Como retificar o RAIS?

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Como retificar o RAIS?

Como retificar o RAIS?

Veja como gerar a RAIS Retificadora.

  1. 1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, opção INFORMATIVOS, opção ANUAIS, e clique em RAIS;
  2. 2 - No quadro DADOS DO INFORMATIVO, no campo:
  3. 3 - Selecione o quadro '[x] Declaração retificadora';
  4. 4 - No campo DATA DA RETIFICAÇÃO, informe a data de retificação da declaração RAIS;

Como retificar a RAIS com o PIS errado?

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2019, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro.

Quem está obrigado a entregar a declaração da RAIS?

São obrigados a entregar a declaração da RAIS: inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa; todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

Quais são os dados coletados por meio da RAIS?

Os dados coletados por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) servem de insumos para identificação do trabalhador com direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Há alguns problemas na Rais com relação a este abono salarial.

Quais são os eventos considerados para a RAIS?

Não vou citar todos, porque é muito extenso, e no Manual de Orientação a partir da página 35 tem a relação dos eventos considerados para a RAIS e os que não devem serem considerados, caso queiram consultar. Mas como vimos, as informações de REMUNERAÇÃO (que inclusive levantam dados socioeconômicos) são recepcionados pelo governo!

Qual a obrigatoriedade da RAIS para órgãos da administração pública?

A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

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