Como cadastrar funcionário com carteira digital?
Índice
- Como cadastrar funcionário com carteira digital?
- Quem já tem carteira de trabalho pode fazer a Digital?
- Qual a forma de registro da carteira de trabalho digital?
- Quando poderá o funcionário ver o contrato de trabalho na carteira de trabalho digital?
- Como a carteira de trabalho digital deixa de existir?
- Como foi disciplinada a emissão da carteira de trabalho digital?
Como cadastrar funcionário com carteira digital?
Para fazer a admissão dos seus funcionários com carteira digital, basta estar registrado no eSocial e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada um dos colaboradores da empresa.
Quem já tem carteira de trabalho pode fazer a Digital?
Não tenho carteira de trabalho, posso fazer a digital? Sim. Aqueles que já possuem a carteira de trabalho física já têm seus dados automaticamente migrados para a digital. Agora, quem ainda não tem, precisa fazer o cadastro.
Qual a forma de registro da carteira de trabalho digital?
Entre elas, ficou estabelecido que a carteira de trabalho digital é agora a forma preferencial do documento, sendo que a impressa será emitida apenas em casos de exceção. A Lei também traz uma importante mudança para uma das obrigações do empregador. Antes, ele era obrigado a realizar o registro em, no máximo, 48 horas.
Quando poderá o funcionário ver o contrato de trabalho na carteira de trabalho digital?
O funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio dos dados. Caso ele constate alguma divergência entre o que foi acordado e a informação da Carteira de Trabalho digital, ele poderá solicitar a correção.
Como a carteira de trabalho digital deixa de existir?
Com a carteira de trabalho digital, os procedimentos de anotação deixam de existir, já que não há um sistema específico a ser alimentado pelo empregador. Como tudo é lançado no eSocial, os processos ficam menos burocráticos, pois a partir de agora não é mais preciso atualizar a CTPS física.
Como foi disciplinada a emissão da carteira de trabalho digital?
Por meio da Portaria Nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, foi disciplinada a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital.