Como faço para renovar a licença da CETESB?
Como faço para renovar a licença da CETESB?
Para solicitações de Renovação de Licença de Operação (LO), o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos – ITAP, por meio do e-mail [email protected]. O ITAP gera um boleto para pagamento da taxa de análise.
Como renovar a licença de operação?
5 passos para a renovação da Licença de Operação
- Verifique o órgão regulador responsável. ...
- Cumprir com todas as condicionantes do Licenciamento Ambiental. ...
- Apresentar solução de Logística Reversa de embalagens. ...
- Reunir os documentos necessários.
Quais atividades precisam de licença da Cetesb?
- Avicultura, Suinocultura e bovinocultura.
- Aquicultura.
- Aterros de resíduos inertes e da construção civil.
- Aterros Sanitários.
- Assentamentos para Reforma Agrária.
- Bases de armazenamento.
- CDR – Combustível Derivado de Resíduos – Unidade de preparo.
- CDR – Uso – Orientações gerais.
Quem deve ter a licença de operação Cetesb?
Também devem obter Licenciamento junto à CETESB: Geradores. Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis. Postos de Recebimento e Centrais de Recolhimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos e Afins.
Como acessar o portal de licenciamento?
Para utilizar os serviços disponíveis no Portal, você deve estar cadastrado em nosso sistema. Caso não possua "login" e senha para acessar o Portal de Licenciamento, clique em "Não sou cadastrado" e preencha as informações solicitadas. Em caso de dúvidas ou para maiores informações, acesse os links abaixo: 1. Dúvidas gerais sobre o licenciamento:
Será que a solicitação de licença é obrigatória?
IMPORTANTE: Caso o município esteja apto para realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade, a solicitação de licença deverá ser obrigatoriamente protocolada no órgão ambiental municipal. Nesse caso, a licença eventualmente emitida pelo Via Rápida Ambiental NÃO TERÁ VALIDADE.
Qual a licença de instalação?
As demais atividades terão a licença prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação. Dependerão de Licenciamento Prévio na CETESB as atividades / empreendimentos que não estejam sujeitas a avaliação de impacto ambiental.