Como fazer os fundamentos de uma petição inicial?
Como fazer os fundamentos de uma petição inicial?
Construindo uma petição inicial
- II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; ...
- III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ...
- IV - o pedido, com as suas especificações; ...
- V - o valor da causa; ...
- VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Quanto tempo o juiz tem para analisar uma petição?
O juiz proferirá: I – os despachos no prazo de cinco dias; II – as decisões interlocutórias no prazo de dez dias; III – as sentenças no prazo de trinta dias.
Como fazer os fatos de uma petição?
Primeiro passo: definir o problema e encontrar a solução.
- Os fatos são a história do seu cliente e as provas que ele possui.
- O direito é a regra jurídica que precisa ser aplicada e que você já sabia ou descobriu estudando e pesquisando.
- O pedido é a solução final – e mais algumas formalidades legais.
Como resumir uma petição inicial?
A petição inicial indicará: I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido, com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende ...
Como formalizar uma petição?
Sempre que possível, é melhor ir direto ao ponto e ser conciso. Inclusive na hora de concluir a petição inicial com o pedido. O que for requerido deve ser coerente com os fatos apresentados e os fundamentos jurídicos expostos.
O que acontece depois da petição?
Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão.
Qual o prazo de uma petição?
O prazo será de 15 dias, contados do conhecimento do fato pela parte, que poderá mediante petição específica dirigida ao juiz do processo no qual indicará fundamento e instrução de documentos que fundam a alegação, com indicação de rol de testemunhas, conforme disposto do Artigo 146 do CPC.