O que pode causar uma rescisão indireta?

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O que pode causar uma rescisão indireta?

O que pode causar uma rescisão indireta?

Para caracterizar a rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia. ... Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

Como pedir rescisão indireta do contrato de trabalho?

Para solicitar uma rescisão indireta, o empregado precisa entrar com uma reclamação trabalhista, de natureza declaratória, de modo que o contato com o empregador será feito diretamente pelo poder judiciário, evitando assim outros constrangimentos.

Como que funciona a rescisão indireta?

Segundo o Artigo 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade que se dá através de uma falta grave que o empregador comete com o funcionário. Desse modo, é uma demissão por justa causa inversa, ou seja, do empregado para o empregador.

Quais são os requisitos para a rescisão indireta do contrato?

São requisitos para a rescisão indireta do contrato o nexo causal e a proporcionalidade entre a infração e a penalidade, de forma que a falta cometida pelo empregador deve ser suficientemente grave a ponto de ensejar a penalidade máxima existente no Direito do Trabalho, que é a resolução contratual oriunda de culpa.

Como ocorre a rescisão indireta?

Assim como acontece no caso da despedida com justa causa, a rescisão indireta só é possível nas hipóteses previstas em lei, no artigo 483 da CLT. São sete hipóteses, nas quais a conduta do empregador coloca em risco a integridade física ou psicossocial do trabalhador.

Qual a causa para a rescisão do contrato de emprego?

A justa causa para a rescisão do contrato de emprego sempre há que se revestir de gravidade, seja quando cometida pelo empregado, seja quando cometida pelo empregador. 2.

Posso requerer rescisão contratual?

O funcionário que for submetido a qualquer evento citado acima, poderá requerer sua rescisão contratual a título de “Rescisão Indireta”, onde as verbas serão devidas na mesma proporção de uma demissão sem justa causa por parte do empregador.

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