Como renovar carteira do CREA?
Índice
Como renovar carteira do CREA?
Segunda via ou substituição de carteira expedida pelo Crea-SP
- Requerimento de registro profissional – RP preenchido e assinado;
- Boletim de ocorrência ;
- Comprovante de pagamento da taxa de serviço (o boleto será gerado pela unidade de atendimento no ato da entrega da documentação).
Como renovar a carteira do Crea-rj?
Documentação necessária
- 02 fotos 3×4 recentes, de frente, coloridas, com fundo branco.
- Carteira de Identidade expedida na forma da lei;
- Cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF (se o número do CPF constar da carteira de identidade, fica dispensada a apresentação do mesmo)
- Título de eleitor, se brasileiro.
Como solicitar nova carteira do Crea-sp?
De posse do login e senha, acesse o sistema creanet, entre no Menu Solicitações/Solicitar Registro Profissional, preencha o formulário, anexe os documentos previamente digitalizados e pague a taxa respectiva. O boleto é gerado automaticamente pelo sistema quando da solicitação do registro.
Como é realizada a emissão da carteira?
A emissão da carteira é realizada pelo Crea (Resolução 1.059/2014 - Confea) CLIQUE AQUI para consultar a atualização dos valores de anuidades, serviços e multas para o exercício 2016. Decisão Plenária Nº 2041/2015 Publicada no DOU de 30 de setembro de 2015, Seção .
Qual a 2a via de carteira?
É a forma pela qual profissionais que atuam nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, devidamente habilitados, solicitam a emissão da 2ª via da carteira definitiva. A solicitação de 2ª via de carteira deverá ser feita no CREA da circunscrição onde reside o profissional.
Como solicitar isenção de carteira de vencimento?
Lei nº 5.194/66, Res. nº 1007/03 e Res. nº 519/2010 do CONFEA. · Para solicitação de segunda via de carteira com vencimento, o profissional terá direito a isenção, exceto para os casos de reativação de registro “cancelado por falta de pagamento”.
Por que a carteira de identidade não serve como comprovante de registro?
A carteira de identidade profissional não serve como comprovante de registro ou de regularidade do profissional, uma vez que a interrupção do registro não torna obrigatória a sua devolução. A comprovação de regularidade de registro deve ser feita por meio da Certidão de Registro.