O que é uma antinomia real?

Índice

O que é uma antinomia real?

O que é uma antinomia real?

Antinomia real: situação em que não há meta-critério para solução de conflito, pelo menos inicial, dentro dos que foram anteriormente expostos.

Como se resolve uma antinomia?

Os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação denominam-se Antinomias. Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.

Quando ocorre uma antinomia jurídica?

A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

Pode ser considerada uma antinomia?

Juridicamente, emprega-se o termo antinomia como sendo "uma oposição existente entre duas normas e princípios no momento de sua aplicação." (DINIZ, 1998, p. ... E então a alternativa, na maioria dos casos, será a ab-rogação de uma das normas antinômicas.

Por que devemos conceber a antinomia?

Isso porque devemos conceber o ordenamento jurídico como um sistema aberto, em que há lacunas. Dessa forma, a antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer […]

Qual o sentido da palavra antinomia?

Em segundo plano, mas com idêntica relevância, visa-se contribuir com voz que tonifique o coro dos cientistas no grito contra a banalização do Direito. A palavra antinomia utilizada no sentido ora estudado aparece já na antigüidade, por exemplo, Plutarco e Quintiliano.

Como são classificadas as antinomias?

As antinomias são classificadas pela doutrina clássica quanto a sua solução como antinomias aparentes e antinomias reais, estas últimas também chamadas de lacunas de conflito [4].

Quais são os critérios para solucionar antinomias aparentes?

Vejamos os critérios para solucionar as antinomias aparentes. O primeiro e mais relevante critério solucionador de antinomias é o hierárquico, pois não há o que se falar em norma jurídica inferior contrária à superior. Isto ocorre porque “a norma que representa o fundamento de validade de uma outra norma é, em face desta, uma norma superior” [5].

Postagens relacionadas: