Como retificar Reinf no E-cac?

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Como retificar Reinf no E-cac?

Como retificar Reinf no E-cac?

Retificação da EFD-Reinf É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.

Tem multa para retificar o Reinf?

Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. b) R$ 500,00 (quinhentos reais) se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

Como enviar à EFD Reinf?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  1. 1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu FEDERAIS, submenu EFD-REINF, e clique ENVIAR ARQUIVOS; ...
  2. 3 - No quadro ENTREGA DOS ARQUIVOS, selecione a opção '[x]Sem movimentação no período' ou no campo OPÇÃO informe a opção 'Entrega Completa';

O que enviar na EFD Reinf?

O que declarar na EFD Reinf

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

Como preencher a EFD Reinf no E-cac?

Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.

Como vem a multa da Reinf?

Penalidades

  1. 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
  2. R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;

Onde informar EFD Reinf?

Desta forma, para fazer o envio das informações você pode usar um aplicativo próprio transmitindo os arquivos via WebService, assim, fazer a transmissão por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O que deve ser informado na EFD Reinf?

As principais informações a serem declaradas são: validade, tipo de processo, número do processo e outros dados complementares. Deverá ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento, ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.

Como acessar o e-CAC?

Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”. Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil "EFD-REINF-Geral", que foi disponibilizado em 18.

Como fazer a retificação?

Para fazer a retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status “em andamento”.

Como receber a nova declaração de retificação?

Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status “em andamento”. Ao receber esse status, o declarante consegue transmitir a retificação. Vale ressaltar que não é possível realizar cálculos com a DCTFWeb.

Qual o prazo para entrega da EFD-reinf?

Observação: Se o último dia do prazo não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Após a transmissão e processamento da declaração, as guias serão geradas e disponíveis, exclusivamente, por meio dos sistemas DCTFWeb no eCAC da RFB, com vencimento para o dia 20 (vinte) do mês de entrega.

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