O que muda na DCTF 2021?

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O que muda na DCTF 2021?

O que muda na DCTF 2021?

Enquanto a DCTFWeb trata de débitos de contribuições previdenciárias e substitui a GFIP e o SEFIP. De acordo com a IN RFB Nº 2005/2021, a DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Quanto tempo para processar DCTF?

O contribuinte que receber a intimação terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, evitando-se, assim, que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin.

Como transmitir DCTF inativa?

É preenchida através de um Programa Gerador da Declaração (PGD). O programa está disponível para download no site da própria Receita Federal, e além dele, para transmitir declarações via internet é utilizado o Receitanet, serviço que as valida e direciona para RFB.

Quando entregar a DCTF 2021?

O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até dia 21.07.2021, relativa ao mês de maio/2021.

Quais retificações podem ser efetuadas na DCTF?

Como retificar a DCTF?

  • redução dos débitos relativos a impostos e contribuições:
  • alteração dos débitos de impostos e contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado de início de procedimento fiscal.

Qual o prazo para a retificação da DCTF?

A retificação da DCTF pode ser encaminhada a qualquer momento, desde que não tenha expirado o prazo para sua efetivação. O prazo extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração, conforme prescreve a Instrução Normativa RFB 1.110/2010, art. 9º, § 5º.

Qual o prazo de retificação da Declaração?

Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação. É possível retificar? Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

Como fazer a retificação?

Para fazer a retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status “em andamento”.

Como fazer a retificação utilizando o IRPF?

Retificação utilizando o programa do IRPF . A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?"

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