Onde sacar o saque aniversário?

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Onde sacar o saque aniversário?

Onde sacar o saque aniversário?

A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. A opção pode ser realizada no aplicativo do FGTS, no site do banco, no Internet Banking Caixa ou nas agências.

Como sacar o saque aniversário no caixa eletrônico?

Como funciona o saque digital do saque-aniversário? O trabalhador deverá utilizar o Aplicativo do FGTS para isto. Lá, será possível consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo.

Pode sacar o saque aniversário na lotérica?

O valor pode ser creditado em conta bancária em qualquer instituição financeira ou pelos canais de pagamento físico Caixa: unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, salas de autoatendimento das agências ou nos guichês de caixa das agências.

Quanto é necessária a antecipação do saque aniversário?

Para a concessão da Antecipação do Saque Aniversário faz-se necessária a consulta de restrição cadastral, sendo necessária a regularização dos débitos pendentes. Quanto será possível antecipar?

Qual o valor do saque-aniversário?

O saque-aniversário não é de todo o saldo da conta, mas de um percentual, que varia conforme o valor disponível: contas com até R$ 500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.

Qual o valor mínimo de antecipação de aniversário?

Existe valor mínimo de contratação? Sim. O valor total da Antecipação de Saque Aniversário deve ser no mínimo de R$2.000,00. Além disso, considerando que o trabalhador poderá antecipar até 3 períodos (limitado a 999 dias), o valor mínimo de cada período é de R$300,00.

Posso antecipar até 3 anos?

Você pode antecipar até 3 anos (parcelas referentes aos próximos 3 Saques Aniversários), e a data do crédito do último ano não pode ultrapassar o limite de 999 dias a contar da contratação.

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