Como alterar o valor da pensão de alimentos?

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Como alterar o valor da pensão de alimentos?

Como alterar o valor da pensão de alimentos?

Embora muitas pessoas não saibam, é possível alterar o valor da pensão alimentícia em muitos casos. Mesmo que os alimentos tenham sido fixados judicialmente, seja por intermédio de um processo litigioso ou por homologação de acordo realizado entre as partes, eles podem ser modificados.

É possível alterar o valor da pensão alimentícia determinada pelo juiz?

É POSSÍVEL ALTERAR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA UMA VEZ QUE ELA FOI FIXADA PELO JUIZ? Sim. ... Esta decisão cabe ao juiz, que irá analisar os motivos que causaram tais mudanças na situação financeira do alimentante (aquele que paga a pensão).

Como é o processo de revisão de pensão?

A Ação Revisional de Alimentos é a ferramenta jurídica com a qual se pode solicitar a revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia, seja para diminuir o valor, ou para aumentar essa quantia. Assim, quando ocorrer essa necessidade de alterar o valor da pensão, não pense duas vezes!

Qual o valor da pensão alimentícia?

A pensão é uma verba que uma pessoa paga a outra para suprimento de suas necessidades básicas. Portanto, no seu caso, você tem a obrigação de pagá-la a seus filhos para garantir o bem-estar deles. Além disso, o valor da pensão alimentícia é definido com base no trinômio necessidade x possibilidade x razoabilidade.

Como evitar a perda do real valor da pensão alimentícia?

Em primeiro, o realinhamento dos alimentos por índice corretivo da atualização anual do valor fixado significa, antes de mais, evitar a perda do real valor da pensão alimentícia.

Como reduzir a pensão alimentícia?

Comprovada a diminuição da necessidade ou da possibilidade, faz por bem o juiz reduzir o valor da pensão. Veja mais: A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro?

Quando será devida a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia será devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil). 2) NA GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

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