É possível revogar medida protetiva?

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É possível revogar medida protetiva?

É possível revogar medida protetiva?

As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes, podendo culminar em prisão preventiva nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/2006.

Tem como recorrer a uma medida protetiva?

O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa). Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.

O que é revogação de medida protetiva?

Significa dizer que, independente da tese que vá fundamentar seu pedido, isto é, seja pela extinção da punibilidade pela prescrição, seja pela superveniência de sentença absolutória, é prudente requerer prioritariamente o reconhecimento da revogação/anulação da medida ante o Juiz de origem.

Qual o recurso cabível contra o indeferimento de medida protetiva?

agravo de instrumento Caso a medida protetiva seja de feição cível, a matéria deve ser analisada na seara cível, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento a ser processado e julgado por Turma Cível do Tribunal de Justiça competente, afastando-se a competência da Turma Criminal.

O que é necessário para ter uma ordem de restrição?

Discuta seu caso perante a um juiz. Dê exemplos específicos de abuso ou perseguição que ocorreram. Forneça provas, laudo da polícia e relatórios de testemunhas se possível. O juiz emitirá uma ordem temporária e marcará uma audiência - à qual você e o agressor deverão comparecer - dentro de uma semana.

Quem emite a medida protetiva?

Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

Quem pode cancelar uma medida protetiva?

A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima pode fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.

Como é possível requerer essa medida protetiva?

Agora é possível a própria parte requerer essa medida protetiva e seu cumprimento pode ser judicialmente exigido. Essas medidas de proteção serão definidas para manter a proteção e o sustento da mulher e de sua família, principalmente nos casos em que existe a dependência econômica ou a família encontra-se em situação de vulnerabilidade social.

Quais são as medidas protetivas?

As medidas protetivas são mecanismos legais que têm o objetivo de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Tais medidas são essenciais para garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

Quais são as medidas protetivas da mulher?

A Lei Maria da Penha (LMP) prevê uma série de medidas que poderão ser estabelecidas pelo juiz para a proteção da mulher que passa por alguma situação de violência doméstica. Neste post explico quais são as medidas protetivas e como solicitá-las.

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