Pode desistir de acordo homologado?

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Pode desistir de acordo homologado?

Pode desistir de acordo homologado?

Acordo homologado em juízo só pode ser desconstituído em ação rescisória com prova. A ação rescisória está prevista no artigo 485 do CPC e deve ser ajuizada por quem deseja rescindir decisão judicial transitada em julgado, por supor a existência de determinados vícios legalmente estabelecidos.

Tem como desfazer um acordo judicial?

A forma mais comum de impugnar uma decisão judicial é mediante recurso, no próprio processo em que a decisão foi proferida. Contudo, além dos recursos, o sistema processual prevê a possibilidade de impugnação da decisão já coberta pela coisa julgada, via ação autônoma.

É possível rescindir um acordo trabalhista homologado por sentença?

Por isso, o acordo homologado na Justiça do Trabalho, não é passível de recurso, só sendo possível desconstituir o mesmo, via ação rescisória, com a comprovação de vícios graves na relação processual já consolidada.

É possível anular acordo trabalhista?

Acordo trabalhista não pode ser anulado sem que haja vício de consentimento. A anulação da decisão que homologa um acordo trabalhista só pode ocorrer se existir prova inequívoca de defeito ou vício de consentimento.

Quando o juiz homologa acordo Qual efeito daquele acordo?

Dispõe o artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho que a decisão judicial que homologa acordo tem natureza de sentença irrecorrível. ... Isso significa o descabimento de recurso ordinário contra decisão proferida pelo Juiz do Trabalho que homologa acordo celebrado pelas partes, colocando fim ao litígio.

O que acontece quando se quebra um acordo judicial?

A quebra de acordo ocorre quando o devedor que havia negociado a dívida com o credor deixa de pagar as prestações devidas. Com isso, os benefícios obtidos durante a negociação podem ser revogados e a dívida ganhar novas proporções, difíceis de solucionar.

Quais são os efeitos de um acordo celebrado em audiência e homologado pelo juiz do trabalho?

Acordo homologado judicialmente é irrecorrível, reafirma TST O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível. Assim sendo, o acordo transita em julgado na data da sua homologação judicial.

Qual recurso é cabível no caso de sentença de improcedência de homologação de acordo extrajudicial?

Negando a homologação, ou seja, indeferindo-se a homologação do acordo, caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional competente. E esta análise perfunctória se fará necessária em razão da revogação do § 1 do artigo 477 da CLT retirando a assistência sindical.

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