Como fazer a anotação na CTPS?

Índice

Como fazer a anotação na CTPS?

Como fazer a anotação na CTPS?

Veja os dados para preenchimento:

  1. Empregador(a): Preencher com o nome completo do(a) empregador(a);
  2. CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do(a) empregador(a);
  3. Endereço: deve ser informado o endereço do(a) empregador(a);

É vedada ao empregado sob o regime de tempo parcial a prestação de horas extras?

Empregados contratados em regime de tempo parcial não podem ser obrigados a fazer horas extras. Nos termos do artigo 58-A e parágrafos da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

Como ocorrer a realização de horas extras no CTPS?

A realização de horas extras só pode acontecer caso seja feito um acordo escrito entre as partes, com o limite de uma hora diária e sem exceder seis horas de trabalho. Para garantir a regularidade da contratação, é preciso especificar o regime de tempo parcial no registro em CTPS, indicando a jornada contratada e a remuneração.

Qual a duração da jornada de trabalho sob regime de tempo parcial?

A Legislação, ao fixar o limite máximo da duração da jornada de trabalho sob regime de tempo parcial, permitiu que tais empregados possam trabalhar em número reduzido de horas, conforme a real necessidade do empregador e sem configurar qualquer infração legal.

Qual a jornada de trabalho semanal do trabalhador doméstico?

De acordo com a LC 150, na contratação em regime de tempo parcial, a jornada de trabalho semanal não pode exceder 25 horas, com carga mensal de 125 horas. Nesses casos, o salário será proporcional ao do trabalhador doméstico que cumpre a jornada em tempo integral.

Qual a regulamentação da contratação em regime de tempo parcial?

A regulamentação da contratação em regime de tempo parcial — jornada reduzida — e as normas aplicáveis a essa modalidade foram algumas das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 1. Porém, com a entrada em vigor da reforma trabalhista em 2017, surgiram diversas dúvidas a respeito desse tipo de contratação.

Postagens relacionadas: