Como consultar data de pagamento de suspensão de contrato?

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Como consultar data de pagamento de suspensão de contrato?

Como consultar data de pagamento de suspensão de contrato?

É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho, ou ainda pela central telefônica 158.

Como saber se a suspensão do contrato de trabalho foi aprovada?

Para informações sobre a concessão do benefício, consultar o Portal de Serviços do Ministério da Economia pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica do Ministério da Economia, 158.

Qual a duração da suspensão do contrato de trabalho?

Durante a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, o empregador pode oferecer curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido diretamente pelo próprio empregador ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.

Como proceder à suspensão do contrato?

– Proceder às comunicações com uma antecedência mínima de 8 dias em relação à data do início da suspensão. A suspensão do contrato pode ser exercida antes de esgotados os 15 dias, quando o empregador declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta até ao termo desses 15 dias.

Como acompanhar o processo de redução de jornada e suspensão de contrato?

Depois de concluir ambas etapas, resta ao empregador aguardar o processamento e alteração do status da solicitação do Benefício Emergencial de seu trabalhador. Abaixo, mostraremos a você como acompanhar o andamento do processo de redução de jornada ou suspensão de contrato de seu doméstico.

Posso suspender o contrato por 60 dias?

A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. Podem ser dois meses corridos ou alternados. É possível também combinar as duas políticas: suspender o contrato por 60 dias e reduzir a jornada por mais 30 dias, ou o contrário.

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