Pode pedir antecipação de tutela na contestação?
Índice
- Pode pedir antecipação de tutela na contestação?
- Como contestar antecipação de tutela?
- Qual medida deve ser tomada para que haja manifestação sobre a antecipação de tutela na sentença?
- Qual a antecipação da tutela?
- Quem poderá deferir a tutela antecipada?
- Qual a finalidade da estabilização da tutela antecipada?
- Como poderá o juiz antecipar a tutela?
Pode pedir antecipação de tutela na contestação?
294, parágrafo único e 303, CPC/2015). De regra, o pedido de tutela antecipada é formulado pelo autor, mas também o réu pode requerer, desde que a contestação não se limite à formulação de defesas.
Como contestar antecipação de tutela?
Estabilizada a tutela antecedente, a parte interessada tem o prazo de 2 (dois) anos para pleitear a revisão, a reforma ou invalidar a tutela antecipada. Esse prazo é contado a partir da decisão que extinguiu o processo, tal como prevê o parágrafo quinto do artigo 304 do NCPC.
Qual medida deve ser tomada para que haja manifestação sobre a antecipação de tutela na sentença?
Se a tutela antecipada foi concedida por meio de decisão interlocutória proferida antes da prolação da sentença, o recurso cabível é o de agravo retido, salvo quando a questão for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (art.
Qual a antecipação da tutela?
Teori Albino Zavascki conceitua a antecipação da tutela como: Antecipar significa satisfazer, total ou parcialmente, o direito afirmado pelo autor e, sendo assim, não se pode confundir medida antecipatória com antecipação da sentença.
Quem poderá deferir a tutela antecipada?
Ressalta-se que o magistrado a qualquer tempo poderá deferir a tutela antecipada. A decisão proferida no início do processo de cognição, de deferimento da tutela, chama-se decisão interlocutória, e o remédio processual é o agravo de instrumento.
Qual a finalidade da estabilização da tutela antecipada?
Entretanto, segundo o ministro, o artigo diz menos do que pretendia dizer. “Assim, a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada”, explicou. O relator defendeu ainda que não é possível que ocorra estabilização quando há recurso.
Como poderá o juiz antecipar a tutela?
Pautando-se no artigo 273 do código de processo civil, o juiz poderá, desde que presentes os requisitos, antecipar a tutela. Trata-se aqui de um poder- dever do juiz, visto que presentes os requisitos que ensejam a tutela antecipada, ele deverá conceder, sendo vedada a antecipação caso falte algum requisito.