Quais empresas se enquadram no anexo V do Simples Nacional?

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Quais empresas se enquadram no anexo V do Simples Nacional?

Quais empresas se enquadram no anexo V do Simples Nacional?

Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?

  • Medicina veterinária.
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação.
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.
  • Perícia, leilão e avaliação.

Quais os anexos do Simples Nacional?

No Anexo V, participam as empresas que prestam serviços de auditoria, tecnologia, publicidade, entre outras listadas no parágrafo 5º-I do artigo 18 da LC123/2006. Em suma, os anexos do Simples Nacional trouxeram mais possibilidades para as empresas que procuram enquadrar as atividades ao modelo.

Quando é possível aderir ao Simples Nacional?

Somente é possível aderir ao Simples Nacional até 30 dias da data do último registro de sua empresa, ou seja, se sua empresa é de serviços e o último registro da abertura dela é a inscrição municipal, a partir desta data, você terá no máximo 30 dias para solicitar a adesão ao regime.

Qual a CNAE do Simples Nacional?

Confira a lista completa de CNAEs do Simples Nacional, seus códigos, anexos e atividades impeditivas ao regime O Simples Nacional é o regime de tributação que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Como foi estabelecido o Simples Nacional?

O Simples Nacional foi estabelecido por lei complementar no Brasil em 2006 voltado para as micro e pequenas empresas. Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

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