Quem já fez o Fies pode fazer de novo?

Índice

Quem já fez o Fies pode fazer de novo?

Quem já fez o Fies pode fazer de novo?

Quem foi beneficiado pelo Fies Só se pode solicitar o Fies uma vez. Portanto, o estudante que já fez uma graduação beneficiado pelo programa do governo não tem direito a uma segunda oportunidade.

Quem tem nome sujo pode fazer Fies 2020?

Sim, em apenas um caso o candidato estará totalmente impedido de pedir o FIES: se ele estiver com o nome sujo junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) do Governo Federal. Se você está nessa situação, terá que saldar suas dívidas antes de solicitar o benefício novamente.

Quem faz o Educa Mais Brasil pode fazer o Fies?

Quem possui parte da graduação financiada pelo Fies ou tem uma bolsa parcial do Educa Mais Brasil pode pensar em complementar com um dos programas para não precisar pagar nada de mensalidade. Mas, as regras não permitem que o estudante possa aproveitar os dois benefícios ao mesmo tempo.

Qual o percentual mínimo de financiamento pelo FIES?

O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino. 14 - Existe um percentual máximo de financiamento pelo Fies? I - Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos:

Como evitar o pedido de renegociação do Fies?

Justamente para evitar esses casos que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil tornaram possível o pedido de renegociação do FIES. Em dezembro de 2019, o MEC resolveu mudar uma regra do Fies, permitindo cobrança judicial das prestações atrasadas ao invés de um simples processo no âmbito administrativo.

Quando é possível fazer a inscrição no Fies?

As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível para acesso neste sítio. O estudante poderá fazer a inscrição em qualquer período do ano, de janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano.

Quais são os documentos necessários para o FIES e o fiador?

São eles: Documento de Regularidade para Alongamento de Amortização (DRA) e Declaração de Desistência ou Inexistência de Ação Judicial. Ambos devem ser assinados. Passo 6. Os documentos pessoais do beneficiado pelo FIES e do fiador também são necessários. Portanto, não se esqueça de apresentar na agência bancária: Passo 7.

Postagens relacionadas: