Como declarar ocupação principal?

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Como declarar ocupação principal?

Como declarar ocupação principal?

Os códigos de natureza da ocupação 61 ou 62 não exigem o preenchimento da ocupação principal, mas no seu caso, preencha, tendo em vista que exerceu trabalho remunerado de outra natureza. Para a definição da ocupação principal, coloque aquela correspondente, dentre os códigos existentes, ao seu emprego formal.

O que preencher em ocupação?

Em cadastros ou questionários, por vezes pede-se "ocupação", ao que a pessoa deve preencher com a sua profissão de formação ou trabalho que realiza no momento. As diferentes ocupações registradas no Brasil estão listadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ou também chamada de Código Brasileiro de Ocupação.

O que quer dizer natureza de ocupação?

Natureza da ocupação é a atividade exercida pelo contribuinte: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.

Qual ocupação principal para motorista de caminhão IRPF?

Em “Ocupação Principal”, o código selecionado precisa ser o “15 - Trabalhadores de Serviços Diversos” e em seguida a opção “518 - Motorista ou condutor de transporte de passageiros”.

Qual o seu código de ocupação principal?

Caso tenha exercido ocupação remunerada de outra natureza, informe o código de ocupação correspondente. (**) Dispensa informação da ocupação principal. Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador)

Qual a natureza da sua ocupação?

Vale lembrar que, se você não faz parte das categorias 7, 8 e 9 da tabela de natureza de ocupação abaixo, não necessita buscar o código da sua ocupação principal. (*) Natureza 13,61,71,72 ou 81 o código de ocupação é facultativo. Caso tenha exercido ocupação remunerada de outra natureza, informe o código de ocupação correspondente.

Qual o código de ocupação do professor de ensino médio?

Ocupação: Professor de Ensino Médio. Código é 292. Ocupação: Professorde Ensino Profissional. Código é 293.

Quem é o responsável pela Classificação Brasileira de ocupações?

O Ministério do Trabalho é o responsável pela CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, ele quem determina os códigos a serem utilizados e que reconhece novas profissões, ainda que elas não sejam pertencentes ao mercado formal.

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