Como descobrir o CNPJ de um condomínio?
Como descobrir o CNPJ de um condomínio?
– Acessar o site da Receita Federal, na opção de inscrição do CNPJ/MF e realizar o preenchimento da ficha cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), apenas com o nome completo do síndico e o seu CPF (cadastro de pessoa física).
Como descobrir o CNPJ de um prédio?
Você deve levar na Receita Federal, a ata de eleição de sindica, toda sua documentação, a convenção original do condomínio e transferir o CNPJ para sua responsabilidade, que é uma obrigação do sindico quando assume.
Como saber se um condomínio e regularizado?
A melhor forma de saber sobre um condomínio regularizado é ir ao cartório de registro de imóveis de sua região. A prefeitura autoriza incorporações, loteamentos ou desmembramentos de áreas, mas só há regularidade de direito quando tudo for registrado no cartório, que é o ato que completa o processo.
Como fazer o CNPJ do condomínio?
Como fazer o CNPJ do condomínio. É obrigatório que os condomínios com aplicações financeiras e funcionários registrados tenham inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. E, após a inscrição, aos condomínios é dada a vantagem de permanecerem isentos de declarar o Imposto de Renda – IR.
Como saber quem é o responsável perante o CNPJ condominio?
Como faço para saber quem é o responsável perante o CNPJ do condominio? Como faço para alterar o cadastro do responsável perante o CNPJ? Administro condominio e não encontrei nada referente a esse assunto no site da receita federal, o que preciso fazer para alterar.
Como fazer o registro do condomínio no CNPJ?
Diversas relações exigem CNPJ de um condomínio, tais como relações de trabalho, abertura de conta em banco, compra de produtos, contratação de serviços, expedição de boleto para recolhimento da taxa condominial, etc. Como vimos, fazer o registro de seu condomínio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ é um procedimento simples.
Quais são os condomínios?
Os condomínios edifícios são imóveis nos quais existem simultaneamente partes comuns e partes privadas, podendo ser a forma vertical (prédios) ou horizontal (casas/sobrados). As questões internas dos condomínios não constituem relação de consumo, devendo ser resolvidas conforme sua Convenção, Regulamento Interno, Assembléia ou Legislação.